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Projeto de Lei Complementar muda regras do Simples Nacional
Votação esta marcada para terça (06) no Plenário da Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar na terça-feira (6) a medida provisória que concede novos incentivos fiscais para o setor automobilístico. A MP 843/18, que perde a vigência no dia 16 deste mês, cria o Rota 2030, um novo regime tributário para as montadoras de veículos no Brasil mediante a contrapartida de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias.
Segundo projeções da Receita Federal, a renúncia fiscal será em torno de R$ 2,11 bilhões em 2019 e de R$ 1,64 bilhão em 2020. Estimativas do setor indicam que os investimentos em desenvolvimento deveriam ser de R$ 5 bilhões em três anos para contar com os incentivos.
A MP conta com um projeto de lei de conversãodo deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), que aumentou benefícios para montadoras e empresas de peças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Após protestos de deputados de outros estados que também têm montadoras, o relator se disse disposto a retirar o aumento do incentivo, mantendo apenas a prorrogação dos já existentes até 2025.
O relatório de Kaefer inclui ainda temas estranhos à matéria, como desoneração da folha de pagamentos para indústria moveleira e aumento de descontos para pagamento de dívidas junto à União.
Santas casas
O segundo item da pauta é a MP 848/18, que prevê uma linha de financiamento para as santas casas e os hospitais filantrópicos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os deputados precisam votar os destaques apresentados à matéria.
Um primeiro destaque já aprovado incluiu as entidades assistenciais para pessoas com deficiência entre as beneficiadas com a nova linha de crédito. Segundo o texto, 5% do programa anual de aplicações do fundo serão destinados a essa linha (cerca de R$ 4 bilhões em 2018).
Saneamento básico
Apesar de não constar ainda da pauta, os deputados podem analisar a Medida Provisória 844/18, cujo projeto de lei de conversão foi aprovado na comissão mista na última quarta-feira (31).
A MP facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico, estimula a competitividade no setor e obriga o pagamento de tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto.
O texto muda regra da lei de consórcios públicos (11.107/05) para permitir que continue vigente o contrato entre a empresa pública de saneamento a ser privatizada e os municípios para os quais presta serviços no âmbito do consórcio formado entre eles. Antes da MP, esse contrato teria de ser extinto.
O relatório do senador Valdir Raupp (MDB-RO) dispensa de licenciamento ambiental unidades de tratamento de esgoto sanitário com vazão média de até 100 litros por segundo e unidades de tratamento de água com capacidade até 200 litros por segundo.
Ele também aumenta as finalidades para as quais podem ser usados recursos do fundo federal para parcerias público-privadas, retirando a reserva de 40% desses recursos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e permitindo seu uso para execução de obras. Atualmente, o fundo financia apenas os projetos.
Simples Nacional
Pela primeira vez, foi incluído na pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que muda várias regras do Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação específico para micro e pequenas empresas.
De acordo com o substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), as empresas e o microempreendedor individual (MEI) terão direito à devolução ou ao crédito de valores correspondentes à substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A substituição tributária obriga as empresas a pagar antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, em vez de recolhê-lo ao longo da cadeia. Isso faz com que pequenas empresas comprem produtos com o ICMS embutido no preço e paguem o imposto antes mesmo de vender ou usar a mercadoria, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes do Simples.
Vetos
Em sessão marcada para as 14 horas de terça-feira (6), os parlamentares poderão votar nove vetos. Entre eles, o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permitia o retorno ao Simples Nacional das empresas desligadas desse regime especial de tributação por falta de pagamento de tributos posteriormente renegociados.
Outro veto pautado retirou vários itens do Projeto de Lei 4060/12, que disciplina o tratamento de dados pessoais. O tratamento de dados pessoais é o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público.
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