Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Entrada de 5% do PERT deve ser paga até o dia 3
O prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% de entrada dos Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pe
O prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% de entrada dos Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI) se encerra neste mês para os contribuintes que zeram negociação em junho e no mês de novembro para aqueles que negociaram em julho.
Para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto se manterem em seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão.
Aqueles que não pagarem todas as parcelas de entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos com a consequente perda dos seguintes benefícios: redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que liquidaram integralmente, em parcela única; redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 145 parcelas mensais e sucessivas, e redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 175 parcelas mensais e sucessivas.
De acordo com o site da Receita Federal, o prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à Receita Federal poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao órgão.
Veto – Conforme publicado na Agência Senado, a sessão do Congresso Nacional marcada para hoje foi cancelada, segundo informou na última segunda-feira (22) a Secretaria Legislativa do Congresso. Com isso, fica adiada a votação dos sete vetos que estavam na pauta, entre eles, o que impediu o retorno de empresas ao Simples Nacional (VET 29/2018) e o que barrou a destinação prioritária de recursos a várias áreas no Orçamento de 2019 (VET 31/2018).
O Veto 29 foi a todo o conteúdo do PLC 76/2018, aprovado em julho, que autorizava o retorno ao Simples Nacional de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos por inadimplência. O Simples é um regime tributário simplificado que concentra em uma só guia o pagamento de oito tributos.
De acordo com o texto aprovado por deputados e senadores, os optantes do regime especial poderiam retornar ao programa se aderissem a um plano específico de regularização tributária. A estimativa é de que 600 mil contribuintes receberam aviso de exclusão por estarem em débito com o Simples Nacional.
Para o Poder Executivo, o texto contraria o interesse público e é inconstitucional. “O Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes ampliaria a renúncia de receita sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira”, argumentou o presidente Michel Temer no veto.
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