Empresas que já tem CNPJs ativos não precisarão alterar suas inscrições; é recomendável que sistemas informatizados sejam adaptados para tratar corretamente o novo formato
Área do Cliente
Notícia
Sócios ocultos podem participar de negócio e receber dividendos isentos
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) admitiu que sócios ocultos de sociedade em conta de participação (SCP) possam atuar ativamente no negócio e ainda assim receber dividendos isentos de tributação. Por maioria, os conselheiros enten
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) admitiu que sócios ocultos de sociedade em conta de participação (SCP) possam atuar ativamente no negócio e ainda assim receber dividendos isentos de tributação. Por maioria, os conselheiros entenderam que trata-se de um planejamento tributário lícito.
As sociedades em conta de participação são utilizadas principalmente para a prestação de serviços imobiliários, hospitalares, educacionais, de advocacia, engenharia ou arquitetura. Elas são formadas pelo sócio ostensivo, que assume a responsabilidade pelo negócio, e investidores, que entram como sócios participantes – anteriormente denominados ocultos.
A decisão, da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, é a primeira que se tem notícia favorável aos contribuintes no Carf. Além de ser, segundo advogados, um importante precedente para casos de sociedades com sócios ocultos atuantes – apesar de haver riscos.
A Receita Federal não aceita a participação ativa de sócios investidores, sob pena de descaracterização da SCP e perda da isenção para os dividendos. O entendimento está em recente Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), de número 142, que vincula a fiscalização de todo o país.
O caso analisado pelo Carf é de empresa formada por escritórios de advocacia para oferecer, pela internet, cursos preparatórios para concursos. Ela foi autuada em cerca de R$ 2,2 milhões pelo não recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e em R$ 6,5 milhões relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Segundo o processo (nº 14041.720037/2017-32), os escritórios teriam se utilizado de sociedades em conta de participação para fazer o pagamento dos professores por meio de distribuição de lucros – ou seja, sem o recolhimento de impostos. No período analisado, foram constituídas 3.632 SCPs.
Ao analisar a estrutura montada, a fiscalização entendeu que os professores (sócios participantes) foram remunerados pelos serviços prestados, e não pelo capital investido. Por isso, esses valores não teriam natureza jurídica de lucros distribuídos, mas de salários, nos quais incide tributação.
A empresa que oferece os cursos, porém, argumentou que não há desvirtuamento no uso de SCP, prevista no artigo 981 do Código Civil. Também alegou que os valores distribuídos aos professores eram lucros e não remuneração pela prestação de serviços. E que não existe sonegação, fraude ou conluio que tenha sido praticado.
No julgamento, o relator, conselheiro Cláudio de Andrade Camerano, representante da Fazenda, ficou vencido ao entender que esses valores se caracterizariam como remuneração e a autuação deveria ser mantida. A maioria seguiu o conselheiro Daniel Ribeiro Silva, representante dos contribuintes. Segundo seu voto, “não poderia ser mais equivocada a conclusão a que chegou a autoridade fiscal”.
Para o conselheiro, não existe vedação à participação de sócio participante nas atividades empresariais, segundo o Código Civil. “O que existe, é uma obrigação jurídica à sua participação, passando a responder solidariamente pelas obrigações que intervier”, diz na decisão. É o que dispõe, segundo a sua interpretação, o parágrafo único do artigo 993 do Código Civil.
De acordo com seu voto, a administração pública “não pode ignorar ou engessar suas interpretações sem levar em consideração o dinamismo e a evolução das relações empresariais”. No caso, o conselheiro entendeu que a empresa de cursos tem um modelo de negócios inovador e que fica claro que o bem mais valioso do negócio é o conhecimento técnico dos professores.
O conselheiro considerou “plausível a forma de contratação de professores”, por ser difícil em cursos on-line estimar a quantidade de interessados para fixar um valor para o serviço. E acrescentou: “Sendo um contrato de SCP existe uma divisão de riscos e do respectivo lucro em função do número de interessados. Assim o professor fica motivado a melhorar seu conteúdo e material para agregar cada vez mais interessados e aumentar seus rendimentos.”
Segundo o processo, professores receberam rendimentos de mais de R$ 900 mil e outros tornaram-se devedores pelo fato de o “produto” ofertado não ter gerado lucro. Para o conselheiro, essa variação indicaria que as sociedades eram de fato existentes.
Na prática, de acordo com Matheus Bueno de Oliveira, sócio do PVG Advogados, tem ocorrido a participação de sócio oculto na prestação de serviços, o que reforça a importância do entendimento do Carf. “Demonstra [a decisão] que o sócio participante pode entrar com o seu conhecimento, algo ainda mais valioso que o dinheiro”, diz. Para ele, o Código Civil apenas estabelece a responsabilidade desses sócios perante terceiros, mas não proíbe o desempenho de atividades.
A fiscalização, segundo o advogado Diego Miguita, do Vaz Buranello Shingaki & Oioli Advogados, tem atuado em duas frentes: ou alega que houve simulação para remunerar sem pagar tributos ou que há participação de sócio oculto na atividade, o que desconfiguraria a sociedade. Só há segurança para o contribuinte, acrescenta, na modalidade clássica, quando o sócio oculto apenas investe no negócio.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por nota que apresentará recurso para tentar reverter o entendimento na Câmara Superior.
Notícias Técnicas
Nova regra simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e adapta a tributação aos modelos de negócios digitais
Contribuintes poderão se regularizar e manter seu benefício fiscal
O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF
Solução de consulta confirma que a legislação brasileira não permite descontar da base de cálculo do Imposto de Renda os valores recolhidos a sistemas previdenciários estrangeiros
Trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025 receberão parte do lucro do fundo até o fim de agosto; valores serão depositados automaticamente pela Caixa
A estabilidade provisória da gestante passa a ser reconhecida pelo TST também em contratos de trabalho temporário, em alinhamento ao entendimento do STF no Tema 542
Empresas precisam de maturidade operacional para novas obrigações e evitar inconsistências
Entenda o que diz a CLT quando o assunto é férias do colaborador
Mudança mexe na cobrança de 1,5% de Imposto de Renda sobre taxas de intermediação
Notícias Empresariais
Empresas gastam 10x mais em ferramentas de IA do que em clareza estratégica. Resultado: 82% dos projetos de IA fracassam. Você tem uma Ferrari, mas usa uma bicicleta velha como mapa
Alternar constantemente entre tarefas aumenta o desgaste mental, reduz a qualidade das entregas e pode comprometer a produtividade no longo prazo
À primeira vista, essas perguntas ajudam a selecionar candidatos. Mas, em essência, revelam como cada profissional encara sua trajetória, aprende com as experiências e se prepara para os desafios do futuro
Orçamento apertado, dívidas e medo de emergências moldam a insegurança financeira no país
O ideal é que o crédito ajude a impulsionar a empresa, e não se transforme em um peso para o fluxo de caixa. Saiba quando vale a pena recorrer a esse serviço
Muitas empresas confundem organização com eficiência, criando uma falsa sensação de produtividade. Equilibrar controle e agilidade é essencial para tornar as operações mais eficientes e alcançar melhores resultados
Demanda por seguro de crédito cresce em cenário macroeconômico desafiador com casos emblemáticos de recuperação judicial
Deficiências nos órgãos e leis permitem esquemas de lavagem de dinheiro e sequestro de empresas
Vivemos a era da atualização permanente. Novas metodologias, novas plataformas, novos discursos, novas tendências surgem diariamente como se tudo o que veio antes tivesse perdido valor
Pequenas mudanças na rotina podem reduzir distrações, aumentar a produtividade e melhorar a qualidade das decisões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade