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Empresa do Simples tem até final do mês para pagar entrada do Pert
Para renegociar as dívidas tributárias com descontos de multas e juros, o empresário precisa pagar 5% do valor devido como entrada
Os empresários do Simples Nacional, juntamente com os Microempreendedores Individuais (MEI), têm até o final desse mês de outubro para realizarem o pagamento do valor de entrada que garante acesso aos benefícios do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Esse prazo vale para os empresários que aderiram ao programa em junho. Para aqueles que fizeram a negociação em julho, o valor deve ser pago até o final de novembro.
O Pert exige o pagamento de 5% do valor da dívida original como entrada, fatia que pode ser quitada em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
A Receita Federal informa que os empresários que não pagarem todas as parcelas de entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus benefícios no Pert rescindidos.
Ou seja, para que os contribuintes consigam emitir as parcelas da dívida com os abatimentos previstos pelo programa, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o período da adesão.
A Receita destaca que “o prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese” e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à Receita Federal poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao Órgão.
O QUE PREVÊ O PERT
Há três modalidades previstas pelo Programa Especial de Regularização Tributária, que variam de acordo com a quantidade de parcelas necessárias para quitar a dívida.
Para os contribuintes que liquidaram integralmente, em parcela única, as dívidas, o Pert prevê redução de 90% dos juros de mora, 70 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Redução de 80% dos juros de mora, 50 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 145 parcelas mensais e sucessivas.
Redução de 50% dos juros de mora, 25 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 175 parcelas mensais e sucessivas.
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