Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Situação Sem movimento: Quais eventos devem ser enviados ao eSocial?
Hoje vou explicar sobre um assunto que tem gerado diversas dúvidas entre os profissionais envolvidos com o eSocial. O manual traz o seguinte texto com relação a situação Sem Movimento:
Hoje vou explicar sobre um assunto que tem gerado diversas dúvidas entre os profissionais envolvidos com o eSocial. O manual traz o seguinte texto com relação a situação Sem Movimento:

Portanto para que ocorra a situação sem movimento, não deve haver informação para o empregador/contribuinte/órgão público, com os campos: {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtAqProd}, {evtComProd}, {evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} preenchidos com N; contemplando toda empresa, ou seja, matriz e filiais, no grupo eventos periódicos S-1200 a S-1280:
S-1200 – Remuneração do Trabalhador – RGPS
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
O empregador/contribuinte/órgão público deverá enviar o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Observe que para enviar este evento deverá ser enviado anteriormente o evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
No entanto, deve ser seguido o cronograma de implantação do eSocial neste primeiro momento.
Por exemplo, as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que estão enviando os eventos de cadastro do empregador e suas tabelas, deverão enviar o evento nesta fase o evento S-1000; Na competência em que for o início do envio da folha de pagamento, então deve ser enviado o S-1299, com os campo “compSemMovto”.
Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
Com exceção do empregador pessoa física, cuja informação é facultativa, e conforme legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299.
Além disso caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299.
Se empresa iniciar a prestação de informações ao eSocial com empregados ou com algum fato gerador de contribuição previdenciária ou tributária, sendo este pagamento de pró-labore, comercialização de produção rural, dentre outros, e, num momento posterior, ficar sem movimento, deverá enviar o evento S-1299, seguindo as orientações dadas anteriormente. Como já dito anteriormente, deve repetir o procedimento no mês de janeiro de cada, sempre que essa situação ocorrer.
Se o empregador, passar ou voltar a ter movimento, basta que envie os eventos correspondentes, incluindo os de tabelas, caso ainda não tenha enviado.
Por exemplo, caso venha a ter empregados, deverá enviar os eventos e tabelas respectivas (S-1005, S1010, e assim por adiante).
Portanto a empresa “sem movimento” terá de enviar o evento S-1000 e o evento S-1299. Ressalto que essas informações constam nas documentações disponíveis no portal eSocial, para maiores informações consulte manual e orientações disponíveis em: http://portal.esocial.gov.br/, bem como as legislações e regulamentações vigentes.
Caso você tenha dúvidas sobre quem pode utilizar o código de acesso no portal do eSocial, leia meu artigo, referente a este assunto:
Espero ter auxiliado nesta dúvida. Caso tenha alguma dúvida ou sugestão de tema, comente abaixo.
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