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ESocial – Não Consegui Entregar a Fase 1 Até o dia 09/10/2018 – E Agora?
Até a data da publicação da Resolução CDES 5/2018 (de 05.10.2018), as empresas do grupo 2, que compreendia todos os empregadores com faturamento abaixo de R$ 78 milhões (optantes ou não pelo Simples Nacional), estavam obrigadas a enviar os even
Até a data da publicação da Resolução CDES 5/2018 (de 05.10.2018), as empresas do grupo 2, que compreendia todos os empregadores com faturamento abaixo de R$ 78 milhões (optantes ou não pelo Simples Nacional), estavam obrigadas a enviar os eventos da fase 1 do cronograma do eSocial (Cadastro de empregador e tabelas) até o dia 09/10/2018.
Entretanto, a Resolução CDES 5/2018, dividiu o segundo grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional no Grupo 3 e mantendo as demais entidades empresariais (não optantes) no Grupo 2.
Com isso, somente as entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78.000.000,00 e que não fossem optantes pelo Simples Nacional é que ficaram obrigadas a cumprir a fase 1 até o dia 09/10/2018.
Considerando as dificuldades enfrentadas pela grande maioria dessas empresas em enviar os eventos, muitas acabaram vendo o prazo escoar sem conseguir concretizar o envio das informações da fase 1.
Diante das mudanças em cima da hora e das possíveis dificuldades enfrentadas, foi publicada (em 09/10/2018) a Nota Orientativa eSocial 07/2018, estabelecendo que as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional (Grupo 2), poderão enviar o eventos da Fase 1 e da Fase 2 junto com os eventos da Fase 3, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
Entretanto, entendemos que a opção das entidades empresariais do Grupo 2, de enviar de forma cumulativa todos os tipos de eventos (Fases 1, 2 e 3) a partir de 10 de janeiro de 2019, tende a dificultar a operacionalização pelos seguintes motivos:
- O volume de informações tende a ser gigantesco;
- Os erros de sistema tende a ser maiores, bem como maior será o tempo que o fornecedor de sua folha de pagamento terá para dar uma solução;
- As inconsistências das informações validadas pelo eSocial podem ser volumosas, considerando que os eventos das 3 fases estão sendo enviadas de uma única vez;
- Maior será o trabalho para identificar as inconsistências e menor será o prazo para o reenvio correto dos eventos.
Diante das possíveis dificuldades acima mencionadas, e considerando que até o momento não há previsão de multas pelo descumprimento do prazo durante o faseamento, sugerimos que as entidades empresariais do Grupo 2, que não conseguiram enviar os eventos da Fase 1 até o dia 09/10/2018, dê continuidade ao trabalho de envio dos eventos desta fase.
Caso estas empresas consigam enviar os eventos da fase 1 até o final do mês de novembro, por exemplo, ainda terão até o dia 09/01/2019 para o envio dos eventos da fase 2, podendo assim, manter o envio das informações de forma parcelada (faseada), sem comprometer o sucesso da operacionalização no envio das informações.
Veja o cronograma completo já considerando as mudanças promovidas pela Resolução CDES 5/2018.
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