Prorrogação de prazos para escolha entre IBS e CBS
Área do Cliente
Notícia
Aspectos práticos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
A União Federal ainda tenta uma reanálise da matéria via embargos de declaração e a modulação de efeitos da decisão, determinando que ela produza efeitos apenas para o futuro
Depois de 20 anos, em março de 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) colocou um ponto final em uma das maiores discussões tributárias. Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 574.706 os ministros firmaram o entendimento de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.
A União Federal ainda tenta uma reanálise da matéria via embargos de declaração e a modulação de efeitos da decisão, determinando que ela produza efeitos apenas para o futuro.
Considerando a importância da decisão do STF, e que a matéria foi debatida por muitos anos no Tribunal, são remotas as chances dos ministros voltarem atrás no seu entendimento.
Quanto ao pedido de modulação de efeitos, uma análise técnica deverá conduzir ao entendimento de que não há fundamentos jurídicos para que o STF isente a União Federal de devolver os valores pagos pelos contribuintes. Ou seja, do ponto de vista eminentemente técnico, o Supremo não deverá realizar a modulação de efeitos.
Apesar disso, ao considerar a relevância dos valores em discussão não se deve descartar a hipótese do STF fazer algum tipo de recorte temporal na sua decisão, atendendo a argumentos de cunho econômico.
Levando-se em consideração a jurisprudência do STF, caso decida modular os efeitos do que foi decidido no RE 574.706, o mais provável é que o Tribunal reconheça que aqueles contribuintes que já possuíam ação proposta ao tempo do julgamento do STF poderão recuperar os valores pagos indevidamente.
O fato, contudo, é que, mesmo com a pendência de julgamento dos embargos de declaração da União, todos os Tribunais, inclusive o próprio STF, já estão aplicando o entendimento do Supremo, e diversas empresas já tiveram o encerramento favorável dos seus processos.
No que se refere aos aspectos práticos derivados da decisão do STF, deve-se chamar a atenção de modo especial para o cuidado que os departamentos fiscais e contábeis das empresas deverão ter para realizar a correta quantificação dos créditos e operacionalização da decisão.
Considerando que muitos processos tramitam há dez, 15, 20 anos, os contribuintes poderão ter dificuldades para reunir toda a documentação. Diversos aspectos também deverão ser cautelosamente observados para o cálculo do valor a ser recuperado. Uma incorreta quantificação dos valores pode ocasionar a fixação de sucumbência para aquelas empresas que buscarão a recuperação do indébito via precatório; ou o indeferimento de compensações, com a imposição de penalidades, para quem preferir compensar os valores pagos indevidamente.
As empresas também deverão avaliar quando realizar o reconhecimento contábil desse ativo, bem como o momento do seu oferecimento à tributação. As normas contábeis fixam diversos requisitos para que a contabilização possa ocorrer, os quais precisam ser avaliados à luz da realidade de cada empresa; e a RFB possui entendimento definido quanto ao momento de tributação, o qual, contudo, poderá ser objeto de questionamento.
Por fim, em decorrência da decisão proferida pelo Supremo muito se tem discutido sobre a extensão do entendimento firmado a outros tributos que compreendam uma sistemática de apuração semelhante, questão essa que já vem sendo objeto de análise pelo Poder Judiciário com decisões favoráveis em alguns casos.
Devido à importância do tema, tais questões foram objeto de debate no Gietri – Grupo de Intercâmbio de Experiências em Assuntos Tributários, da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK Paraná), no mês de setembro, onde foram apresentados os principais aspectos a serem observados para que as empresas possam se beneficiar da melhor maneira possível do posicionamento firmado pelo STF, maximizando benefícios e mitigando riscos.
Notícias Técnicas
Segunda parcela do 13º salário será paga em dezembro, antecipando-se para o dia 18.
Alteração da IN RFB nº 2228/2024 introduz a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância e amplia o período de aplicabilidade da Regra Simplificadora Globe de Transição
A partir de 1º de outubro, IBS e CBS devem ser destacados na NFCom, NFS-e, DIR e eventos de tabela da DeRE
A partir de 15 de outubro, começam os testes de integração do Split Payment entre PSPs e a Plataforma Pública, sem impacto nas operações reais
Parcelas com vencimento em 30/9 podem não ter sido debitadas por atraso no processamento do débito automático; veja como manter a negociação em dia
Registro feito pelo S-2190 permanece pendente até o envio dos dados completos. A folha pode ser fechada com alerta, mas afastamentos e desligamentos exigem a regularização do vínculo
O recolhimento separado depende da atividade exercida e, em empresas com receitas de anexos diferentes, também do trabalho realizado por cada pessoa
Confira os CNAEs mais comuns para tecnologia e como impactam Simples Nacional e ISS
Entenda a não incidência de ISS, PIS e Cofins e como caracterizar o serviço exportado
Notícias Empresariais
Decisões empresariais envolvem riscos e incertezas, exigindo escolhas mesmo quando as informações são incompletas
Avanço da inteligência artificial, uso de dados e fragmentação dos canais pressionam empresas a integrar marca, vendas, produto e performance
A expansão da terceirização e do interim management busca mais eficiência e acesso a especialistas, mas exige atenção à gestão e integração das equipes
Há um descompasso entre os benefícios oferecidos pelas empresas e as expectativas dos colaboradores
Antes de liberar crédito, pequeno empresário pode analisar histórico do cliente, definir limites e estabelecer garantias para reduzir o risco de não receber
Notificar a intenção de não renovar não obriga ninguém a mudar de fornecedor. Apenas garante que a decisão continue sendo da empresa, e não do calendário
Fundadores de XP e Stone e os atuais CEOs das companhias afirmam que empresas só atingem novos patamares quando os antecessores aprendem a delegar e confiar
Levantamento inédito com 1.406 profissionais mostra que 89% associam cultura forte a resultados, mas 58% veem os valores serem deixados de lado sob pressão — e revela um abismo entre líderes e equipes
Apostadores: Até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores
Ibovespa sobe 1,37% e fecha mês com avanço de 5,03%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade