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Receita multa repatriação não declarada
Foi o que informou a Receita Federal na Instrução Normativa nº 1.832/2018
As empresas e as pessoas físicas que mentirem sobre condenação em ação penal, residência no país e ocupação de cargo público serão excluídos da repatriação. Foi o que informou a Receita Federal na Instrução Normativa nº 1.832/2018, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (24 de setembro). Estes três casos de declaração falsa impedem o contribuinte de se beneficiar das condições mais brandas para o pagamento da dívida tributária criadas no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct).
Na mesma IN a Receita esclarece que, se o Fisco constatar que o contribuinte declarou um montante menor que o total de ativos mantidos no exterior, poderá lavrar auto de infração para cobrar a tributação sobre a diferença. Normas anteriores já previam a exclusão do Rerct em casos de declaração inverídica quanto ao montante, a titularidade e a licitude dos recursos. Pela nova norma, estes três casos de declaração falsa levam à exclusão do Rerct, e não à nulidade da declaração.
Omissão de condenações
Embora seja chamada de repatriação, o Rerct, na verdade, permitiu a regularização, até dezembro de 2016 e numa 2ª rodada no 1º semestre de 2017, com a devida declaração ao Fisco e pagamento de impostos e multas à Receita de R$ 152,7 bilhões até agora. A maior parte do dinheiro, porém, exatamente R$ 126,1 bilhões (quase 83% do total) permaceu aplicado em paraísos fiscais no exterior. O Banco Central só registrou a entrada no país de R$ 26,6 bilhões. Do total, R$ 151,6 bilhões pertencem a pessoas físicas.
Para advogados que trabalharam na regularização, essa parcela menor foi trazida, sobretudo por pequenos investidores, com menos de R$ 1 milhão. Os quase R$ 27 bilhões repatriados voltaram via 10.194 contratos de câmbio, média de R$ 260 mil por contrato.
A Receita explicou que excluirá da repatriação os contribuintes que, de forma inverídica, negarem a condenação em ação penal, afirmarem ser residentes ou domiciliados no Brasil em 30 de junho de 2016 e disserem que não têm função pública de direção ou eletiva, bem como negarem serem parentes de pessoa que ocupe esse tipo de cargo.
Os beneficiários da repatriação, de 2016, recolhem um imposto único à alíquota de 15% sobre a renda, com multa de 100% sobre o valor pago. Também foi permitido que estes contribuintes não fossem punidos por crimes contra a ordem tributária e de sonegação fiscal. Após a regularização dos ativos junto à Receita, os rendimentos decorrentes dos recursos são tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O pagamento tem de ser feito até 30 dias.
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