Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Jovem aprendiz: Empresas podem cumprir a cota de forma alternativa
Diante de dificuldades para alocar aprendizes em suas instalações, empresas podem recorrer a entidades concedentes, via Ministério do Trabalho, para a formação prática dos jovens contratados
Diante de dificuldades para alocar aprendizes em suas instalações, empresas podem recorrer a entidades concedentes, via Ministério do Trabalho, para a formação prática dos jovens contratados
A legislação brasileira prevê uma forma alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem para as empresas que têm dificuldades práticas para alocar aprendizes em suas instalações, seja por causa da característica das atividades desenvolvidas ou pelas limitações do local de trabalho. Isso acontece, por exemplo, nas empresas dos setores da construção pesada, segurança privada, asseio e conservação.
O Decreto 8.740/2016 permite que a formação prática dos aprendizes contratados por essas empresas seja realizada em entidades concedentes – órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Para isso, as empresas precisam requerer nas unidades do Ministério do Trabalho a assinatura de um termo de compromisso para cumprir a cota envolvendo essas entidades.
A Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (SRT-RJ) coordena três projetos que se utilizam da modalidade alternativa e prioriza jovens em situação de vulnerabilidade social, a partir de parcerias firmadas com empresas que não cumpriam a cota de aprendizagem, a maioria no segmento de terceirização e serviços de asseio e conservação. São eles: aprendizagem no Teatro, aprendizagem na Medida e Projeto Acolher.
“É importante destacar que esses projetos não são simplesmente projetos sociais; seu objetivo é oferecer uma alternativa para empresas que não poderiam cumprir a cota de aprendizagem no modelo tradicional”, ressalta o auditor-fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto de Inserção de aprendizes no mercado de trabalho da SRT-RJ, Ramon Santos.
A Lei da aprendizagem Profissional determina que todas as empresas de médio e grande portes mantenham em seus quadros jovens de 14 a 24 anos, na modalidade de aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento. O Brasil já contabiliza 3.460.904 aprendizes contratados desde 2005, quando a lei foi regulamentada pelo Decreto 5598.
Projeto aprendizagem no Teatro – A parceria entre as Secretarias Estaduais de Cultura e Educação do Rio de Janeiro e o institutos Arcádia proporciona a formação profissional em teatro para alunos de escolas públicas da rede estadual e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. Os aprendizes recebem aulas teóricas e práticas de interpretação de textos e personagens; técnicas de direção de teatro e de palco; cenografia e sonoplastia. O projeto é pioneiro no país e já recebeu 175 jovens, incluindo duas turmas novas que iniciarão suas atividades em outubro. As casas contempladas com os projetos foram o Teatro Laura Alvim, Teatro Artur Azevedo e os teatros localizados nas escolas estaduais Tia Lavor e Mendes de Moraes.
Projeto aprendizagem na Medida – O projeto está em sua segunda edição e já atendeu a 330 jovens que cumprem medida socioeducativa em regime fechado no Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) em 2017, e outros 130 em 2018. São oferecidos cursos de mecânico de automóveis, moto e bicicleta, montagem e manutenção de computadores e gastronomia. Os aprendizes recebem salário mensal de R$ 550, pagos pelas empresas contratantes, e todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Projeto Acolher – A iniciativa possibilitou a formação profissional de 45 jovens em situação de vulnerabilidade social no curso de assistente administrativo. O projeto é resultado da parceria entre a entidade formadora – Instituto Camp Mangueira – e as entidades concedentes: 1ª Vara de Juizado de Infância e outras quatros organizações não governamentais (ONGs) do estado.
Podem utilizar a modalidade alternativa de cumprimento de cotas estabelecimentos que desenvolvem atividades relacionadas aos seguintes setores econômicos:
– Asseio e conservação;
– Segurança privada;
– Transporte de carga;
– Transporte de valores;
– Transporte coletivo, urbano, intermunicipal, interestadual;
– Construção pesada;
– Limpeza urbana;
– Transporte aquaviário e marítimo;
– Atividades agropecuárias;
– Empresas de Terceirização de serviços;
– Atividades de Telemarketing;
– Comercialização de combustíveis; e
– Empresas cujas atividades desenvolvidas preponderantemente estejam previstas na lista TIP.
Fonte: site MTE – 26.09.2018
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