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Regras que as Micro e Pequenas empresas devem respeitar para evitar o desenquadramento no Simples Nacional
O cenário de negócios atual está muito competitivo, a economia digital vem crescendo com dinamismo e velocidade, novos modelos de negócios são desenvolvidos, assim como novos produtos e serviços, e em meio a todo esse cenário de constantes mudança
O cenário de negócios atual está muito competitivo, a economia digital vem crescendo com dinamismo e velocidade, novos modelos de negócios são desenvolvidos, assim como novos produtos e serviços, e em meio a todo esse cenário de constantes mudanças, as micro e pequenas empresas precisam superar barreiras para crescer, a começar por conhecer e respeitar as diversas regras que regem o regime tributário do Simples Nacional, que é o regime mais utilizado por essas empresas de pequeno porte.
Ser uma empresa do Simples Nacional pode parecer mais simples que os outros modelos tributários, mas na realidade este regime tem diversas regras que precisam ser seguidas ou a empresa será desenquadrada.
As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional devem prestar muita atenção nos critérios abaixo, que não abrangem todos os motivos de desenquadramento, e sim somente os mais comuns:
Pendências: As micro e pequenas empresas não podem ter pendências tributárias, a empresa em caso de valores não recolhidos no DAS deverá optar pelo parcelamento de 60 meses do Simples Nacional, ou algum parcelamento extraordinário, caso esteja vigente e com prazo de adesão aberto. Nos termos da Lei Complementar 123/06, débitos do Simples Nacional também são motivos de desenquadramento. Mas os débitos tributários devem ser parcelados antes de ocorrer o desenquadramento, isso é muito importante.
Questões societárias: Diferentemente de outros regimes, o Simples Nacional tem mais regras em relação à formação da empresa para fins de enquadramento. Por exemplo existe atividades que são vedadas ao Simples Nacional, como factorings e cooperativas (exceto de consumo). Também não poderá participar do capital de uma empresa do Simples uma pessoa jurídica (não é o caso do investidor anjo).
Segundo a Lei Complementar 123/06 em seu artigo 3º § 4, também é vedada que na empresa tenha-se um sócio que seja administrador ou equiparado em outra empresa com fins lucrativos e que nesta a receita ultrapasse o limite de faturamento do Simples Nacional, sendo ela ou não do Simples Nacional.
Faturamento: As microempresas e empresas de pequeno porte também precisam tomar cuidado para não ultrapassar o limite anual de faturamento de 4.8 milhões e nem os limites estaduais de 1.8 a 3.6 milhões dependendo do estado.
As microempresas e empresas de pequeno porte têm muitas condições estabelecidas na Lei complementar 123/06 para seguir e evitar o seu desenquadramento.
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