Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Proposta autoriza tributação específica para recuperar área urbana
Os municípios e o Distrito Federal poderão instituir uma contribuição específica para custear as obras de revitalização econômica de uma área urbana delimitada, como um bairro ou zona. A arrecadação será antecedida da aprovação do projeto de
Os municípios e o Distrito Federal poderão instituir uma contribuição específica para custear as obras de revitalização econômica de uma área urbana delimitada, como um bairro ou zona. A arrecadação será antecedida da aprovação do projeto de revitalização pelos vereadores locais (ou deputados distritais, no caso do DF). É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 415/18, em tramitação na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), a PEC permite que as prefeituras ou o governo do DF deleguem a execução das obras, após autorização do Legislativo, a uma organização sem fins lucrativos, que receberá os recursos arrecadados com a contribuição. O montante arrecadado não poderá exceder o custo previsto da revitalização.
A contribuição incidirá sobre a propriedade, a posse ou o domínio útil dos imóveis não residenciais localizados na área urbana que receberá as obras. Lei complementar definirá a alíquota máxima do tributo, os requisitos para a constituição e funcionamento das organizações sem fins lucrativos, e o modo de participação dos moradores que vão financiar o empreendimento.
Experiência estrangeira
A proposta apresentada por Pedro Paulo visa replicar no Brasil uma experiência conhecida no exterior como Business Improvement District (BID).
Surgido no Canadá na década de 1960, o BID é uma associação de pessoas ou empresas que se unem para revitalizar um espaço delimitado, usando recursos arrecadados dos moradores do local. Geralmente formada pelos donos de imóveis da área a ser melhorada, a organização age de forma coordenada com o setor público, que autoriza toda a operação em lei. Os BIDs podem atuar em projetos de iluminação pública, limpeza urbana, sinalização, segurança e paisagismo, entre outros.
Hoje este modelo de gerenciamento de áreas urbanas é praticado por países como Estados Unidos, México, Reino Unido, Austrália, Espanha e Portugal. Em países de língua espanhola também é conhecido como “distrito de mejora empresarial”.
Segundo Pedro Paulo, já houve tentativas de trazer para o Brasil o modelo do BID, principalmente por entidades empresariais. Um exemplo que ele cita é o projeto chamado de Área de Revitalização Econômica (ARE), liderado pela Associação Comercial do Rio de Janeiro, que em 2006 apresentou uma proposta de revitalização da avenida República do Chile, no centro da cidade. A falta de uma regulamentação para a constituição das AREs no País acabou dificultando a implantação do projeto.
Com a PEC 415/18, o deputado espera resolver a questão. “A agenda urbana brasileira ainda é um campo carente de visão, políticas públicas, investimentos e novos modelos de governança”, disse Pedro Paulo.
Tramitação
A PEC 415/18 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai decidir sobre a admissibilidade do texto. Se for aprovada, será constituída uma comissão especial para debater a proposta.
A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara, em dois turnos, onde são necessários os votos de pelo menos 308 deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PEC-415/2018
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