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Projeto fixa requisitos para entidades de assistência social terem imunidade tributária
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 433/17, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que fixa os requisitos legais para que entidades beneficentes de assistência social gozem de imunidade tributária. O projeto regulamenta dispositivo da C
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 433/17, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que fixa os requisitos legais para que entidades beneficentes de assistência social gozem de imunidade tributária. O projeto regulamenta dispositivo da Constituição segundo o qual são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Segundo Faria de Sá, para a elaboração do projeto foi considerado entendimento do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 566.622), no ano passado, de que só lei complementar pode tratar dos requisitos para concessão de imunidade tributária. Pela decisão, qualquer previsão feita sob outras formas é inconstitucional.
Requisitos
Entre os requisitos fixados pelo projeto para que a entidade tenha imunidade tributária, estão:
– ser constituída como pessoa jurídica com atuação nas áreas de assistência social, saúde e ou educação;
– não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
– diretores estatutários, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores não poderão receber remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, com exceção de dirigentes estatutários que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à área de atuação;
– aplicar suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
– prever, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congênere ou a entidades públicas;
– manter escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas;
– apresentar as demonstrações contábeis e financeiras auditadas por auditor independente quando a receita bruta anual for superior ao limite fixado no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
A imunidade alcançará a matriz e suas filiais perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), não se estendendo a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade.
Pelo texto, as organizações religiosas poderão aplicar seus recursos fora do território nacional, desde que no atendimento de seus objetivos institucionais e em razão de missões religiosas. A proposta diz ainda que as entidades beneficentes deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.
Cebas
Tal como ocorre hoje, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) será o instrumento que comprovará que a entidade cumpre todas as exigências estabelecidas para ser considerada “beneficente de assistência social” e para gozar do direito à imunidade.
Ainda segundo o projeto, a entidade deverá requerer a certificação ao ministério responsável por sua área de atuação – da Saúde, da Educação ou do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A proposta fixa ainda critérios específicos para a certificação em cada uma dessas áreas. No caso de organizações religiosas, será considerada de maior atuação a área de atuação secundária, seja saúde, educação ou assistência social.
Conforme a proposta, o prazo de validade das certificações será de um a cinco anos, podendo ser renovadas, mediante comprovação do cumprimento das exigências nos prazos a ser definidos em regulamento. Constatado o descumprimento pela entidade dos requisitos, a fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil lavrará o auto de infração relativo ao período correspondente, para a autuação da entidade e/ou suspensão da imunidade.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
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