Prorrogação de prazos para escolha entre IBS e CBS
Área do Cliente
Notícia
Entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) teve início nesta segunda, 13, e vai até o dia 28/09
O período de apresentação tempestivo da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) começou nesta segunda-feira (13/08) e se encerra no dia 28 de setembro de 2018 (28/09), às 23h59min59s, horário de Brasília.
O período de apresentação tempestivo da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) começou nesta segunda-feira (13/08) e se encerra no dia 28 de setembro de 2018 (28/09), às 23h59min59s, horário de Brasília.
A Instrução Normativa RFB nº 1.820, de 2018, estabelece as regras e os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2018.
No mesmo documento é informado os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para a apresentação, as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido e a forma de pagamento do imposto apurado, entre outras informações.
Está obrigada a apresentar a DITR toda pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.
Também está obrigada, a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A obrigação também vale para quem tem posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018), já disponível no sítio da Receita Federal na internet.
A multa para o contribuinte que apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00.
A primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2018 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e também ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota pretendida, sendo que, nesse caso, será necessário apresentar declaração retificadora.
O imposto pode ser pago mediante transferência bancária meio de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil.
Mais detalhes consulte a IN RFB nº 1.820, de 2018, acessando: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=93748
Notícias Técnicas
Segunda parcela do 13º salário será paga em dezembro, antecipando-se para o dia 18.
Alteração da IN RFB nº 2228/2024 introduz a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância e amplia o período de aplicabilidade da Regra Simplificadora Globe de Transição
A partir de 1º de outubro, IBS e CBS devem ser destacados na NFCom, NFS-e, DIR e eventos de tabela da DeRE
A partir de 15 de outubro, começam os testes de integração do Split Payment entre PSPs e a Plataforma Pública, sem impacto nas operações reais
Parcelas com vencimento em 30/9 podem não ter sido debitadas por atraso no processamento do débito automático; veja como manter a negociação em dia
Registro feito pelo S-2190 permanece pendente até o envio dos dados completos. A folha pode ser fechada com alerta, mas afastamentos e desligamentos exigem a regularização do vínculo
O recolhimento separado depende da atividade exercida e, em empresas com receitas de anexos diferentes, também do trabalho realizado por cada pessoa
Confira os CNAEs mais comuns para tecnologia e como impactam Simples Nacional e ISS
Entenda a não incidência de ISS, PIS e Cofins e como caracterizar o serviço exportado
Notícias Empresariais
Decisões empresariais envolvem riscos e incertezas, exigindo escolhas mesmo quando as informações são incompletas
Avanço da inteligência artificial, uso de dados e fragmentação dos canais pressionam empresas a integrar marca, vendas, produto e performance
A expansão da terceirização e do interim management busca mais eficiência e acesso a especialistas, mas exige atenção à gestão e integração das equipes
Há um descompasso entre os benefícios oferecidos pelas empresas e as expectativas dos colaboradores
Antes de liberar crédito, pequeno empresário pode analisar histórico do cliente, definir limites e estabelecer garantias para reduzir o risco de não receber
Notificar a intenção de não renovar não obriga ninguém a mudar de fornecedor. Apenas garante que a decisão continue sendo da empresa, e não do calendário
Fundadores de XP e Stone e os atuais CEOs das companhias afirmam que empresas só atingem novos patamares quando os antecessores aprendem a delegar e confiar
Levantamento inédito com 1.406 profissionais mostra que 89% associam cultura forte a resultados, mas 58% veem os valores serem deixados de lado sob pressão — e revela um abismo entre líderes e equipes
Apostadores: Até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores
Ibovespa sobe 1,37% e fecha mês com avanço de 5,03%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade