Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Resgate de cotas do fundo PIS/Pasep é liberado para todas as idades
O pagamento das cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem injetar R$ 39,5 bilhões na economia brasileira. Até o dia 29 de junho deste ano, qualquer pessoa titular de con
O pagamento das cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem injetar R$ 39,5 bilhões na economia brasileira. Até o dia 29 de junho deste ano, qualquer pessoa titular de conta do PIS/Pasep pode sacar os recursos que tiver. O prazo ainda pode ser estendido pelo governo até 28 de setembro.
A estimativa foi divulgada hoje (30) pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a aprovação pelo Senado, na última segunda-feira (28), do Projeto de Lei de Conversão 8/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 813/2017, que permitiu os saques. A lei entra em vigor após a sanção presidencial.
Do total, R$ 4,9 bilhões já foram resgatados pelos cotistas e R$ 34,6 bilhões ficarão disponíveis para serem sacados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O público total beneficiado pela medida é de 28,7 milhões de pessoas e, dessas, cerca de 3,4 milhões já fizeram o saque.
Desde a criação do PIS/Pasep, em 1971, o saque total só podia ser feito quando o trabalhador completasse 70 anos, se aposentasse ou tivesse doença grave ou invalidez. No segundo semestre do ano passado, o governo tinha enviado ao Congresso duas MPs reduzindo a idade para o saque, sem alterar as demais hipóteses de acesso a esses recursos. Com a aprovação da medida mais recente, cotistas de todas as idades ou seus herdeiros poderão sacar os recursos de contas inativas do PIS/Pasep.
Quem tem direito
Tem direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os siteswww.caixa.gov.br/cotaspis (a partir de 4 de junho) e www.bb.com.br/pasep.
Nos próximos dias, o Ministério do Planejamento detalhará os cronogramas de saques. Aqueles que tiverem conta corrente na Caixa Econômiva Federal ou no Banco do Brasil terão o depósito feito automaticamente. Os demais cotistas poderão fazer os saques diretamente nas agências bancárias.
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