NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Os litígios da monofasidade do PIS/Cofins
Desde que instituída há cerca de 20 anos, inicialmente para o setor de combustíveis e posteriormente disseminada por outros segmentos da economia, com ratificação pelo art. 149,§4º, da CF/88, a técnica da tributação monofásica para a contribui
Desde que instituída há cerca de 20 anos, inicialmente para o setor de combustíveis e posteriormente disseminada por outros segmentos da economia, com ratificação pelo art. 149,§4º, da CF/88, a técnica da tributação monofásica para a contribuição ao PIS e à Cofins sempre causou questionamentos jurídicos. A clara percepção é de que sua utilização extrapolou em muito a mera técnica de concentração da arrecadação em importadores e fabricantes, já que silenciosamente redunda em aumento de carga tributária para as atividades nela inseridas.
Inúmeras teses foram propostas perante o Poder Judiciário para discutir os limites desta monofasidade e a possibilidade ou não de sua convivência com o regime não cumulativo das contribuições, sendo a mais famosa delas a defesa da manutenção do crédito por comerciantes atacadistas e varejistas nas aquisições de produtos monofásicos, com fulcro no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Cumpre ressaltar que antes de março de 2017, mencionada discussão apresentava jurisprudência, ainda que sem caráter vinculante, fortemente desfavorável aos contribuintes nos tribunais superiores. Contudo com o julgamento do REsp nº 1.051.634, a questão finalmente tornou-se controvertida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça reacendendo a esperança de muitos operadores do direito, posto ter havido a submissão do tema à 1ª Seção deste tribunal por meio de Embargos de Divergência nos REsp’s 1.583.876 e 1.668.907.
Esta segunda forma de contestação jurídica, no mínimo, demonstra o quão frágil é o regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins
Apesar da expectativa gerada por este novo momento jurisprudencial, o fato é que até aquele momento, as chances de êxito para a discussão se mostravam cada vez menos prováveis, e até mesmo completamente obstadas para alguns contribuintes em decorrência do trânsito em julgado de processos, cujos recursos especiais eram inadmitidos monocraticamente.
Por conta deste cenário ganhou força no meio jurídico uma derivação desta discussão, principalmente em segmentos com uma única etapa de comercialização subsequente à importação ou fabricação (ex: vendas de veículos zero quilômetro), cuja pedra de toque é o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 593.849, em sede de repercussão geral, igualmente reproduzido nas Adin’s 2.675 e 2.777, no tocante direito ao ressarcimento do ICMS-ST quanto à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.
Inspirando-se na ideia central do case da substituição tributária do ICMS, pondera-se que o princípio da Praticidade Tributária, materializado pela tributação monofásica, não pode se sobrepor a outros princípios constitucionais que militem em favor dos contribuintes como os da capacidade contributiva, igualdade tributária e vedação ao confisco, devendo aquele ser mitigado sempre que com estes rivalize.
Nesta linha, o fato gerador presumido eleito pelo legislador ordinário não pode ser dotado de caráter absoluto e incontrastável, muito pelo contrário, devendo observar o mesmo nível de tributação, caso fosse considerada a aplicação das alíquotas gerais da não cumulatividade (1.65%- PIS e 7,6% – Cofins) sobre o preço efetivamente realizado na última etapa de circulação econômica (venda a consumidor final).
Por este raciocínio, sempre que o valor da contribuição ao PIS e à Cofins obtido pela aplicação da tributação monofásica exceder o montante apurado pela não cumulatividade das contribuições, referida diferença deveria ser restituída ao varejista, de forma a neutralizar o danoso efeito provocado pela presunção da tributação monofásica, sob pena de indevido locupletamento estatal as expensas dos administrados.
Esta nova forma de abordagem já tem obtido guarida nas instâncias inferiores do Poder Judiciário como demonstra sentença proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro em sede mandado de segurança (processo nº 0126894-56.2017.4.02.5101), no qual uma rede de drogarias obteve o direito de restituição dos valores correspondentes à diferença entre o PIS e a Cofins recolhidos por antecipação no regime de tributação concentrada e o valor destas exações calculado sobre o montante efetivo de vendas realizadas.
O surgimento desta segunda forma de contestação jurídica, no mínimo, demonstra o quão frágil é o regime de tributação monofásica do PIS/Cofins, na forma em que atualmente se apresenta.
Seja com base no litígio já sob escrutínio do Superior Tribunal de Justiça, seja com fulcro na tese derivada aqui descrita, recomenda-se aos contribuintes varejistas de produtos monofásicos que avaliem a propositura de medida judicial própria de forma a insurgir-se contra este enriquecimento sem causa por parte da União Federal, de forma a restituir valores pretéritos e futuros, sempre que haja a comprovação de tributação excedente àquela que se submetem as demais pessoas jurídicas sujeitas a não cumulatividade.
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade