Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
Área do Cliente
Notícia
Alterado o manual de registro da Eireli
Instrução Normativa DREI 47/2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA 47 DREI, DE 3-8-2018
(DO-U DE 6-8-2018)
REGISTRO DO COMÉRCIO – Normas
Alterado o manual de registro da Eireli
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 33 do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e
CONSIDERANDO que o limite trazido no § 2º do art. 980-A, relativo ao número de EIRELI titularizáveis, expressamente restringe-se às pessoas naturais;
CONSIDERANDO que o art. 974 do Código Civil autoriza ao incapaz representado apenas continuar atividade empresarial, mas não permite constituí-la ou iniciá-la, e que a exceção contida no § 3º, autoriza ao incapaz figurar exclusivamente como sócio e não como titular;
CONSIDERANDO que o risco é inerente à atividade empresarial, de forma que mesmo seu exercício diligente pode implicar em prejuízos ao titular e que o ordenamento jurídico preza pela preservação do patrimônio do incapaz, resolve:
Art. 1º O Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1.2 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.
Quando o titular da EIRELI for pessoa natural deverá constar do corpo do ato constitutivo cláusula com a declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade.
A pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI. (NR)
......................................…
1.2.3 CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS DO ATO CONSTITUTIVO
.........................................
j) Declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade, se o titular for pessoa natural. (NR)
.......................................…
1.2.5 CAPACIDADE PARA SER TITULAR DE EIRELI
Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:
a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiver em pleno gozo da capacidade civil;
b) O menor emancipado;
– A prova da emancipação do menor deverá ser comprovada exclusivamente mediante a apresentação da certidão do registro civil, a qual deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado.
c) A pessoa jurídica nacional ou estrangeira;
d) O incapaz, desde que exclusivamente para continuar a empresa, nos termos do art. 974 do Código Civil e respeitado o disposto no item 1.2.6-A deste manual.
Observação: A capacidade dos índios é regulada por lei especial (Estatuto do Índio). (NR)
........................................…
1.2.6-A IMPEDIMENTO PARA CONSTITUIR EIRELI
Não pode constituir EIRELI o incapaz, mesmo representado ou assistido.
............................................
3.2.5 AUMENTO DE CAPITAL
O capital poderá ser aumentado a qualquer momento, contudo, deve ser inteira e imediatamente integralizado (art. 980- A do CC). Essa condição deve ser declarada na alteração do ato constitutivo.
Quando da deliberação para aumento de capital da EIRELI, devem ser observadas as disposições constantes do item 1.2.9 deste manual. (NR)
3.2.6 ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE
A alteração de titularidade da EIRELI deve ser formalizada mediante alteração do ato constitutivo. Na hipótese, a alteração deverá conter cláusula com a declaração de que o novo titular, se for pessoa natural, não figura em nenhuma empresa dessa modalidade, assim como cláusula de desimpedimento para o exercício da administração, ou declaração em separado, se for o caso. (NR)”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CONRADO VITOR LOPES FERNANDES
Notícias Técnicas
Nova versão prevê a movimentação da conta vinculada em casos de doenças graves previstos em ação civil pública
Especialista lista falhas fiscais que comprometem o caixa e saúde financeira
Orientação da Sefaz-SP esclarece a responsabilidade das transportadoras no transporte de bens remetidos por pessoas e empresas sem inscrição como contribuintes do imposto estadual
NBC TPE 01 fixa novas diretrizes para prestação de contas de campanhas
Entenda como a negociação coletiva pode substituir horas extras sem suprimir direitos essenciais
A Receita Federal, o CGIBS e o CFC discutiram o PNCT 2026, com foco nas novas exigências para documentos fiscais e no papel dos contadores durante a transição da Reforma Tributária
Média salarial e proporcionalidades definem o valor final do acerto
Com o avanço do SPED, do Pix, da e-Financeira e de análises preditivas, a Receita monitora movimentações em tempo real
A Resolução CGSN nº 190/2026 adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária, regulamentando a incorporação do IBS e da CBS, além de regras sobre créditos, apuração e sublimite
Notícias Empresariais
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Tecnologia, personalização e serviços de valor agregado ampliam a disputa pela experiência do consumidor e aproximam estratégias já conhecidas pelo RH
Recorde de consumidores endividados pressiona faturamento e capital de giro
Modelo acelera projetos e agrega especialistas a equipes internas
Especialistas defendem combinar dados, pensamento crítico e julgamento humano ao debater o tema no podcast É Mais que Tech
Varejistas globais já adaptam estratégias para aparecer em recomendações de ferramentas de IA, movimento que começa a exigir mudanças também das empresas brasileiras
Categoria cobra reajuste salarial e avanço nas negociações de 2026
Planos de contingência podem parecer desperdício quando tudo funciona. O problema é descobrir que eles eram necessários justamente no momento em que já não existe tempo para prepará-los
A gestão de pessoas deixou de ser apenas operacional. Uma abordagem integrada e estratégica tornou-se essencial para a saúde e sustentabilidade das organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade