Prorrogação de prazos para escolha entre IBS e CBS
Área do Cliente
Notícia
Fiscalização – Contrato de Aprendizagem
De acordo com o art. 429 da CLT os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc), considerando o número de trabalhadores existentes em cada esta
De acordo com o art. 429 da CLT os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc), considerando o número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, número de aprendizes equivalente a:
- 5% (cinco por cento), no mínimo, e
- 15% (quinze por cento), no máximo.
As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.
Ficam dispensadas da contratação de aprendizes:
I – as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes ou não pelo Simples Nacional; e
II – as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, desde que devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem.
O cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional serão fiscalizadas com base na Instrução Normativa SIT 146/2018.
A notificação para apresentação de documentos deverá exigir os seguintes documentos:
I – Contratos de aprendizagem;
II – Documento de controle de registro dos aprendizes, seja livro ou ficha, a qual poderá ser física ou eletrônica;
III – Cópia da CTPS dos aprendizes (páginas de identificação, do contrato de trabalho e anotações gerais);
IV – CAGED do período de admissão dos aprendizes;
V – Declaração de validade do curso de aprendizagem, quando ministrado por entidade sem fins lucrativos.
A notificação para apresentação de documentos poderá exigir os seguintes documentos, além de outros que julgar necessários:
I – Comprovante de matrícula e frequência do aprendiz no estabelecimento de ensino regular, o qual poderá ser substituído pelo certificado de conclusão do ensino médio, quando for o caso;
II – Comprovante de matrícula do aprendiz no respectivo programa de aprendizagem;
III – Indicação formal do monitor do(s) aprendiz(es), quando for o caso, de acordo com o art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/2005, a qual deverá conter a anuência da entidade qualificada em formação técnico profissional.
Auto de Infração
Ao lavrar o auto de infração por descumprimento de cota de aprendizagem, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá:
I – indicar no histórico do auto de infração:
a) a base de cálculo da cota;
b) a cota mínima do estabelecimento autuado
c) o número de aprendizes contratados;
d) o número de empregados em situação irregular, que equivale aos aprendizes que o estabelecimento deixou de ser contratar para o atingimento da cota mínima;
e) o período utilizado como parâmetro para tal aferição.
II – anexar relatório com descrição das funções que foram incluídas e excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem.
Fonte: Instrução Normativa SIT 146/2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Veja outros temas relacionados no Guia Trabalhista Online:
- Fiscalização do Trabalho – Apreensão de Documentos, Livros e Outros Materiais;
- Contrato de Aprendizagem – Jornada de Trabalho e Obrigatoriedade na Contratação;
- Trabalhador Menor de Idade – Quadro Descritivo Considerados Perigosos ou Insalubres.
Notícias Técnicas
Segunda parcela do 13º salário será paga em dezembro, antecipando-se para o dia 18.
Alteração da IN RFB nº 2228/2024 introduz a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância e amplia o período de aplicabilidade da Regra Simplificadora Globe de Transição
A partir de 1º de outubro, IBS e CBS devem ser destacados na NFCom, NFS-e, DIR e eventos de tabela da DeRE
A partir de 15 de outubro, começam os testes de integração do Split Payment entre PSPs e a Plataforma Pública, sem impacto nas operações reais
Parcelas com vencimento em 30/9 podem não ter sido debitadas por atraso no processamento do débito automático; veja como manter a negociação em dia
Registro feito pelo S-2190 permanece pendente até o envio dos dados completos. A folha pode ser fechada com alerta, mas afastamentos e desligamentos exigem a regularização do vínculo
O recolhimento separado depende da atividade exercida e, em empresas com receitas de anexos diferentes, também do trabalho realizado por cada pessoa
Confira os CNAEs mais comuns para tecnologia e como impactam Simples Nacional e ISS
Entenda a não incidência de ISS, PIS e Cofins e como caracterizar o serviço exportado
Notícias Empresariais
Decisões empresariais envolvem riscos e incertezas, exigindo escolhas mesmo quando as informações são incompletas
Avanço da inteligência artificial, uso de dados e fragmentação dos canais pressionam empresas a integrar marca, vendas, produto e performance
A expansão da terceirização e do interim management busca mais eficiência e acesso a especialistas, mas exige atenção à gestão e integração das equipes
Há um descompasso entre os benefícios oferecidos pelas empresas e as expectativas dos colaboradores
Antes de liberar crédito, pequeno empresário pode analisar histórico do cliente, definir limites e estabelecer garantias para reduzir o risco de não receber
Notificar a intenção de não renovar não obriga ninguém a mudar de fornecedor. Apenas garante que a decisão continue sendo da empresa, e não do calendário
Fundadores de XP e Stone e os atuais CEOs das companhias afirmam que empresas só atingem novos patamares quando os antecessores aprendem a delegar e confiar
Levantamento inédito com 1.406 profissionais mostra que 89% associam cultura forte a resultados, mas 58% veem os valores serem deixados de lado sob pressão — e revela um abismo entre líderes e equipes
Apostadores: Até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores
Ibovespa sobe 1,37% e fecha mês com avanço de 5,03%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade