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Empresas de todo o país tem até o dia 31 de julho para envio da declaração fiscal
No dia 31 de julho se encerra o prazo para que as empresas de todo o país enviem ao governo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento que desde 2014 substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Todas
No dia 31 de julho se encerra o prazo para que as empresas de todo o país enviem ao governo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento que desde 2014 substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Todas as organizações brasileiras ativas precisam encaminhar essas informações para a Receita Federal, com exceção das listadas no Simples Nacional e órgãos/autarquias/fundações públicas. Caso não cumpram o prazo ou transmitam a documentação com irregularidade, a multa pode variar entre R$ 500 e R$ 5 milhões.
Este ano, a ECF ganhou algumas importantes mudanças, como a introdução da declaração sobre o recebimento de recursos estrangeiros em exportações e novas regras para o pedido de restituição, ressarcimento e compensação. “A partir de agora, alguns pedidos de restituição só poderão ser feitos após a transmissão da ECF para a Receita Federal. É preciso estar atento a todas as alterações para fazer este processo de maneira correta e evitar problemas futuros”, explica Renata Borowski, consultora tributária da Thomson Reuters, multinacional de soluções em tecnologia e informações estratégicas para os segmentos Fiscal, Tributário, Jurídico e de Comércio Exterior.
Outra novidade que pode causar confusão às empresas é a declaração de moedas virtuais, assunto que ganhou popularidade em 2017. Com a alta valorização de algumas criptomoedas, muitas empresas adquiriram esse tipo de ativo no ano passado. Como ainda não há uma maneira específica de declarar este tipo de bem, sua classificação deve ser feita de acordo com a razão da compra, como “investimento”, por exemplo, com as respectivas tributações.
“A melhor maneira de garantir compliance no preenchimento e envio da ECF, é contar com o suporte de um software que esteja 100% adaptado às normas estabelecidas pela Receita Federal, assim como acesso a informações relevantes atualizadas em tempo real”, afirma Renata. A Thomson Reuters disponibiliza a solução ONESOURCE ECF, para efetuar e transmitir a declaração de maneira correta, e a ferramenta Checkpoint, que traz atualizações de todas as informações relevantes sobre a ECF.
Confira abaixo todos os pontos importantes para estar em conformidade com a ECF 2018.
Quais empresas precisam entregar a ECF?
Todas as pessoas jurídicas em atividade no país são obrigadas a preencher a ECF, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. As únicas exceções são as empresas enquadradas no Simples Nacional – processo feito pelo portal do Simples Nacional ainda no primeiro trimestre do ano – e órgãos, autarquias e fundações públicas. “Em caso de Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada uma delas deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP”, explica a consultora tributária da Thomson Reuters.
Quais são as informações que precisam ser enviadas nesta declaração?
A ECF contempla todas as operações para a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). São 17 blocos, nem todos de preenchimento obrigatório, variando de acordo com a forma de tributação adotada pela empresa – Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
“As informações da ECF são mais complexas do que que a antiga DIPJ, o que exige um cuidado ainda maior para o preenchimento correto”, conta Renata. É indispensável seguir o modelo mais atualizado do Manual de Orientação do Leiaute, disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).
Quais são as principais novidades para a ECF em 2018?
Em 2018 a Receita Federal fez poucas alterações na ECF. Além da atualização de algumas tabelas dinâmicas, as principais mudanças são a inclusão da Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX) e novas normas para restituição, ressarcimento e compensação.
A DEREX é direcionada para as empresas que fazem exportação, que deverão informar a origem e utilização dos recursos movimentados no exterior durante o ano de 2017. No entanto, o ponto mais polêmico é nova regra para os Pedidos de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/Dcomp. Em caso de créditos provenientes de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, os pedidos só poderão ser feitos à Receita Federal depois da transmissão da ECF, que irá demostrar esse direito ao crédito, de acordo com o período de apuração.
Como declarar bens que ainda não são “comuns”, como criptomoedas?
“As criptomoedas ganharam enorme destaque no ano de 2017, por conta da alta valorização obtida pelo Bitcoin e outras moedas virtuais no período. No entanto, ainda não há nenhuma determinação oficial do Fisco sobre como tratar tais operações pelas pessoas jurídicas”, explica a consultora tributária da Thomson Reuters.
As moedas virtuais são ativos e sua correta classificação contábil depende do real propósito de sua aquisição. Se a aquisição foi como “investimento”, deve ser registrada como tal e estará sujeita à apuração do ganho de capital quando de sua baixa. Os ganhos serão tributáveis mediante aplicação da alíquota de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL).
A única orientação oficial divulgada está relacionada à apuração do imposto de renda pelas pessoas físicas. O Fisco determinou que devem ser declaradas como “outros bens”, pelo valor da aquisição, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. “Já para as operações envolvendo as pessoas jurídicas, ainda não há dispositivo legal que regulamente a matéria. Novas regras para registro e tributação das criptomoedas podem ser divulgadas para as declarações dos próximos anos”, completa.
Como garantir conformidade na declaração da ECF?
O ponto mais importante é contar com uma solução em tecnologia que esteja totalmente atualizada e adaptada às normas da ECF. Preferencialmente, que forneça ferramentas desde a apuração até a entrega da obrigação fiscal, com múltiplos cenários de regimes de tributação, como a ONESOURCE ECF. “Além disso, é importante ter acesso à materiais que contemplem a legislação atualizada, Jurisprudência, Roteiros, Comentários, Artigos, Tabelas e Agenda de Obrigações”, completa Renata. Tudo isso está reunido na plataforma Checkpoint, da Thomson Reuters.
Quais são as punições aplicáveis?
As penalidades impostas pela falta/atraso na entrega da ECF, assim como a apresentação com incorreções variam de acordo com a forma de tributação adotada pela empresa. Para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a multa é de 0,25% do lucro líquido por mês-calendário ou fração. As multas são limitadas a R$ 100 mil (empresas com receita anual de até R$ 3,6 milhões) ou R$ 5 milhões (empresas com receita superior a R$ 3,6 milhões). Já em caso de informações incorretas, inexatas ou omitidas, a punição é de 3% (não inferior a R$ 100,00), do valor em questão.
Para as demais empresas (lucro presumido, imune, isenta, etc.), a multa em caso de atrasos é de R$ 500 por mês-calendário. Se a ECF conter erros ou omissões, a penalidade é igual: 3% (não inferior a R$ 100,00) do valor omitido, inexato ou incorreto. Em todas as situações, as multas podem ser reduzidas em até 90%, de acordo com o tempo de atraso para envio da ECF ou pronta correção de incorreções na declaração.
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