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eSocial: Começa a adesão ao regime por parte das empresas do Simples Nacional
A Receita Federal espera a adesão de 155 mil MEI com empregados
As empresas de porte médio, com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, terão de ingressar a partir desta segunda-feira, 16/07, no eSocial. A ferramenta unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores num banco de dados administrado pelo governo federal.
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que empregam até uma pessoa também poderão ingressar no eSocial a partir desta segunda-feira (16). A obrigação de as empresas de menor porte - com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões - e as MEI inserirem os dados no eSocial só vale a partir em novembro, mas a ferramenta já está disponível para esse público.
A Receita Federal espera a adesão de 155 mil MEI com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional. Somente os MEI que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial. Desde janeiro desse ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delasjá integram as bases do eSocial.
Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e substituirá até 15 informações prestadas ao governo – como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – por apenas uma.
Fases escalonadas
Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI - se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas de julho de 2018 a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.
De hoje até 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI com empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro. Isso porque os dados da primeira fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada.
Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões. De novembro até o fim de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma. Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.
Plataforma simplificada
Nos novos portais do eSocial, os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Os MEI não precisarão de certificado digital (assinatura digital válida legalmente), apenas de um código de acesso, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos, como rescisões e férias.
Segundo a Receita, a maioria dos MEI – que não possuem empregados e por esta razão não estarão submetidos ao eSocial – continuará prestando contas ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais. O Simei lhes garante a isenção de impostos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados. Para esse público, nada muda.
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