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TST valida cláusula que proíbe contratação de empregados terceirizados
Ministra considerou que proibição de terceirização não viola nenhuma regra ou princípio
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida cláusula de termo aditivo de convenção coletiva de trabalho que proíbe condomínios de contratarem empregados terceirizados.
Para a relatora, ministra Kátia Arruda, são válidas as cláusulas que vedam a terceirização dos serviços relacionados à atividade fim dos condomínios, uma vez que elas foram estabelecidas livremente, não violam qualquer dispositivo ou princípio do ordenamento jurídico e atingem somente os interesses das categorias.
A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios residenciais, comerciais do Distrito Federal e pelo Sindicato das empresas de asseio, conservação, trabalho temporário e serviços terceirizáveis do DF (Seac) contra o Sindicato dos condomínios residenciais e comerciais do DF (Sindicondomínio).
Ao afastar a terceirização, os condomínios optaram por evitar a rotatividade dos empregados, possibilitando uma relação mais próxima e de maior confiança entre moradores e trabalhadores. Com isso, justificaram, há mais segurança dos moradores e a redução do quadro de empregados, o que, ao final, gera redução dos custos com contratação e treinamento de pessoal.
A discussão no caso é sobre o pedido de declaração da nulidade de regras constantes na convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos profissional e patronal dos condomínios. Na convenção ficou estabelecido que as contratações para as funções de zelador, garagista, porteiro, trabalhador de serviços gerais e faxineiro fossem realizadas diretamente com os trabalhadores, sem a interferência de empresa.
Segundo a decisão, “a gestão de pessoal pela via da terceirização deve ser acompanhada por limites, para evitar que ocorra uma forte precarização das relações de trabalho”.
Kátia Arruda afirmou que em relação à convenção coletiva de trabalho, a Constituição Federal deu “poder excepcional” de criação de normas trabalhistas por meio de negociação coletiva.
“O arcabouço jurídico autoriza que os seres coletivos, por meio de negociação coletiva, estabeleçam normas que restrinjam ou mesmo proíbam a terceirização no âmbito das respectivas bases de representatividade”, ressaltou a ministra.
“A intervenção judicial, para declarar a nulidade da norma convencionada, apenas se justifica quando se verifica no instrumento negociado alguma violação do ordenamento jurídico vigente, o que não é o caso dos autos”, concluiu.
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