Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Encerra hoje prazo para Microempreendedores refinanciar dívidas
Estão aptos ao refinanciamento os devedores do regime Simples Nacional e do Microempreendedor Individual que tem débitos vencidos até novembro do ano passado
Pequenos e microempreendedores que têm dívida ativa na União podem solicitar refinanciamento do débito com a Receita Federal até segunda-feira (9), pelo Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao chamado Refis das MPPE permite que a dívida seja parcelada em até 180 vezes, com redução de juros e multas.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mais de 320 mil empreendedores que estavam na dívida ativa da União já aderiram ao programa.
Estão aptos ao refinanciamento os devedores do regime Simples Nacional e do Microempreendedor Individual que tem débitos vencidos até novembro do ano passado.
Levantamento da Receita Federal aponta que, até abril deste ano, em todo o país mais de 3,7 milhões de empresas de pequeno porte estavam inadimplentes, somando uma dívida de mais de R$ 32, 4 bilhões. As regiões Sudeste e Nordeste lideram em número de devedores do Simples Nacional e microempreendedores individuais.
Os que mantiverem a dívida em aberto e não regularizarem a situação junto à Receita, poderão ser impedidos de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) e excluídos do Simples Nacional. As empresas que já foram excluídas do Simples em janeiro por não quitarem débitos também podem ser beneficiadas pelo Refis.
Como funciona
A adesão ao refinanciamento é feita exclusivamente pela internet, no site do Simples Nacional ou na página do centro virtual de atendimento da Receita Federal. Ao aderir ao programa, outros tipos de parcelamento que estejam em aberto pelos contratantes são automaticamente cancelados.
Os beneficiados pelo programa devem pagar inicialmente 5% da dívida, sem descontos. A entrada pode ser parcelada em até cinco vezes. Os outros 95% da dívida podem ser pagos em uma única parcela ou em duas modalidades diferentes de parcelamentos, em até 145 ou 175 meses.
Caso o devedor pague o saldo devedor em única parcela, os juros de mora são reduzidos em 90%, as multas em 70% e os encargos legais, incluindo os honorários de advogados, em 100%. Se a escolha for pelo parcelamento em até 145 vezes, a redução é de 80% dos juros de mora, de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas. Para os contratos com parcelamento em até 175 prestações, o desconto dos juros de mora será de 50%, das multas 25% e 100% dos encargos legais.
As empresas que se enquadram no Microempreendedor Individual (MEI) pagarão parcela mínima de R$ 50,00. Para outros negócios de micro e pequeno porte optantes do Simples Nacional, a prestação mínima é de R$ 300,00. O prazo para quitar toda a dívida é de 15 anos.
O programa de refinanciamento das dívidas das microempresas foi regulamentado em abril deste ano (link), depois que o Congresso Nacional derrubou o veto da presidência ao projeto aprovado pelos parlamentares no fim do ano passado (link). A possibilidade de parcelamento das dívidas com desconto sofreu resistência da equipe econômica do governo. Mas, entidades representantes do setor argumentam que as medidas de simplificação tributária têm respaldo na Constituição, que prevê tratamento diferenciado para pequenos negócios.
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