Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Tire todas as dúvidas sobre o regime Simples Nacional
No artigo de hoje, vamos mostrar algumas das principais particularidades do Simples Nacional e sanar as principais dúvidas que existem sobre esse regime de tributação.
O Simples Nacional é um regime de apuração de tributos que é muito selecionado pelos proprietários de empresas, figurando entre os mais populares regimes de tributação.
Ocorre que, esse regime passou por grandes modificações nos últimos anos, acumulando mais obrigações e ficando um pouco mais complexo, levando muitos empresários a cometerem um grave erro: optar pelo simples, sem antes analisar o atual cenário da empresa.
No artigo de hoje, vamos mostrar algumas das principais particularidades do Simples Nacional e sanar as principais dúvidas que existem sobre esse regime de tributação. Acompanhe!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação que foi criado para atender, especialmente, as pequenas e médias empresas que têm um faturamento relativamente baixo ou médio durante um ano de trabalho, conhecido também como exercício fiscal.
O pagamento dos tributos apurados pela contabilidade nesse regime é feito por meio de um portal gerenciado pela própria Receita Federal em que o contador acessa, inclui os dados obtidos por meio da escrituração fiscal e emite a guia para pagamento. Todos os impostos estão consolidados em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Quais são as principais particularidades do Simples Nacional?
Agora que você entendeu o que é o Simples Nacional, vamos mostrar as principais particularidades desse regime de tributação. Essas informações o auxiliarão na escolha ou não dessa modalidade. Continue lendo!
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
Para que uma empresa seja optante pelo Simples Nacional, é necessário cumprir algumas exigências básicas e uma delas, e a principal, é o limite de faturamento máximo dos últimos 12 meses.
Esse dado foi alterado em 2018 passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Ou seja, se a empresa acumulou um faturamento igual ou inferior a esse nos últimos 12 meses de exercício, ela pode ser enquadrada no Simples Nacional.
Para as empresas que ainda não têm 12 meses completos, o cálculo é feito proporcionalmente e por meio de uma estimativa dos seus últimos faturamentos. Assim, pode se ter uma noção se ela será ou não enquadrada nesse regime.
Quais as empresas que se enquadram nesse regime?
Além da limitação de faturamento, também existem algumas atividades que não podem ser enquadradas no Simples Nacional. Antigamente, o número de empresas que poderiam optar pelo regime era consideravelmente inferior, comparando com o que temos hoje.
Com o tempo, o Governo Federal foi notando que, aumentando mais a abrangência do Simples, mais empresas teriam a oportunidade de estar em dia com as suas questões tributárias, tendo em vista a redução da carga tributária proporcionada, em alguns casos, por esse regime.
Portanto, as atividades permitidas estão elencadas nos anexos da legislação do Simples Nacional, que podem ser facilmente verificadas em seu portal na internet.
Como funciona a apuração e pagamento dos tributos?
Para entender como funciona a apuração e o pagamento dos tributos no Simples Nacional, será necessário, inicialmente saber o anexo em que sua empresa está enquadrada, bem como o faturamento dos últimos 12 meses.
Um dado importante para você! Até dezembro de 2017, o cálculo poderia ser simulado apenas verificando a alíquota da faixa de faturamento e aplicando o percentual ao faturamento do mês de referência.
No entanto, essa fórmula foi alterada a partir de janeiro de 2018 e o cálculo passou a ser mais complexo, utilizando uma fórmula diferente. Mas você não precisa se preocupar com isso, pois o seu contador cuidará disso para você.
Quais são as outras obrigações das empresas optantes pelo Simples?
Além do pagamento mensal dos tributos, as empresas optantes pelo Simples Nacional também são obrigadas a enviarem o comprovante de apuração, feito automaticamente no sistema da Receita, além da DEFIS, como mencionamos neste artigo.
Quais as vantagens de ser optante pelo Simples Nacional?
Sem dúvidas, as principais vantagens do Simples Nacional estão relacionadas ao número de burocracias, consideravelmente reduzidos nessa modalidade. Além disso, o valor dos tributos, em alguns casos, pode ser menor que em outros regimes.
Entretanto, antes de tomar uma decisão, é importante estar atento à outras questões que muitos empresários negligenciam, bem como avaliar outros regimes de tributação, como o Lucro Presumido e o Real.
Sempre será vantajoso optar pelo Simples Nacional?
A resposta para essa pergunta é simples como o regime de tributação que estamos discutindo neste artigo: não! Em se tratando de empresas, nunca haverá um conceito definido que poderá ser aplicado para todas.
Afinal, cada negócio tem suas particularidades e não há como afirmar que o Simples Nacional pode ser vantajoso para todo tipo de empresa, sem antes verificar algumas questões que envolvem o volume de faturamento, a atividade executada, o aproveitamento de créditos tributários e, até mesmo, a localização da sua sede.
Quais são os pontos que precisam ser observados antes da escolha?
Inicialmente, é necessário verificar o volume de faturamento da empresa. Apesar de o limite permitido pelo Simples chegar até R$ 4,8 milhões, as últimas faixas de faturamento têm alíquotas maiores, podendo ser superiores ao montante pago em outros regimes, como o Lucro Presumido.
Além disso, também é importante estar atento às despesas da sua empresa. Caso exista um volume muito alto de custos e, consequentemente, uma margem de lucratividade baixa, pode ser mais interessante optar pelo regime do Lucro Real, em que as despesas são consideradas para reduzir a base de cálculo de alguns tributos à pagar.
Também devemos considerar que nesse regime há a possibilidade do aproveitamento do crédito tributário das compras de produtos e mercadorias. Por fim, é importante que a sua assessoria contábil faça uma análise no final de cada ano para verificar os resultados e fazer projeções com outras modalidades.
Essa verificação é de extrema importância, afinal, depois de escolhido, a opção pelo regime deve se manter até o final do ano, por isso exige muito cuidado e atenção.
Com essas dicas, você terá mais clareza na hora de refletir sobre qual regime de tributação que a sua empresa operará durante todo o ano-calendário. Dessa forma, saberá exatamente se o Simples Nacional é a opção mais vantajosa em termos tributários para a sua empresa.
E por falar em Simples Nacional, no próximo dia 9 de julho se encerra o prazo para que as micro e pequenas empresas com débitos tributários façam a adesão ao Refis do Simples, programa que permite a quitação integral ou parcelamento das dívidas com redução de multa e juros.
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