Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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DCTFWeb, novidade que facilitará a declaração de débitos e créditos tributários, começa a valer em julho
As empresas já contempladas com o eSocial (que registraram um faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016) devem se atentar a outra novidade a partir do dia 1º de julho: a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web). Com e
As empresas já contempladas com o eSocial (que registraram um faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016) devem se atentar a outra novidade a partir do dia 1º de julho: a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web). Com esta inovação, o ato de declarar tributos e contribuições será totalmente reformulado através de um procedimento online, que será realizado por meio da página do e-CAC (Central Virtual de Atendimento), sem necessidade de download ou instalação de um sistema.
A novidade acarreterá na exclusão da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) entre as obrigações das empresas, que deverão transmitir à DCTFWeb os seus débitos com a Receita Federal até o 15º dia de cada mês. Somente após essa transmissão será possível emitir as guias de impostos gerados de acordo com os dados do eSocial e da EFD-Reinf, que estão diretamente ligados à DCTFWeb.
Para Carla Lidiane Muller, analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis, a novidade deve garantir uma maior facilidade aos contribuintes. “Sempre que ocorre o fechamento/encerramento do período/apuração no eSocial ou EFD-Reinf, os dados gerados são automaticamente enviados à DCTFWeb, que executa o fechamento das obrigações e grava os dados na sua página no e-CAC”, explicou. “Quando o contribuinte entra na DCTFWeb todos os débitos e créditos do eSocial e da EFD-Reinf já estão lá, sem que haja necessidade de reinformar os dados”.
”Os débitos sempre são originados nessas duas declarações, então se precisar retificar qualquer informação, isso só é possível por meio do eSocial e da EFD-Reinf”, informou Carla. Além disso, a analista destacou que “a declaração já consolida os pagamentos dos impostos automaticamente, não precisando o declarante informar que pagou as guias e os valores pagos, bem como a emissão da guias destes débitos que também são feitas via DCTFWeb”.
Além de oferecer a praticidade e agilidade ao processo, a DCTFWeb também permitirá que o contribuinte tenha controle da manutenção dos créditos gerados, podendo descontá-los das guias que desejar. Outra vantagem diz respeito ao pagamento parcial de débitos. “Se os débitos são de R$1 mil mas o contribuinte só pode pagar R$800,00, ele pode gerar a guia neste valor e deixar o restante para pagar em meses posteriores” exemplificou Carla. “Claro que vai haver a incidência de multa e juros do valor residual se feito o pagamento fora da data original, mas é uma vantagem para quem quer pelo menos quitar uma parte dos seus débitos”
A inclusão das empresas na DCTFWeb será realizada em etapas, de acordo com o ano-calendário de 2016. Em julho ingressam as empresas com faturamento superior à R$ 78 milhões; na sequência, em janeiro de 2019, as demais serão contempladas com a novidade – exceto os órgãos públicos, que só ingressarão em julho de 2019. “Basicamente, [em julho] entram as empresas que já estão entregando as suas informações no ambiente de produção do eSocial e EFD-Reinf”, informou Carla.
Porém, é importante ressaltar algumas exceções, como no caso das pessoas jurídicas imunes e isentas. Estas entram na obrigatoriedade em janeiro, indiferente do faturamento registrado em 2016. Quanto às empresas que optaram pela antecipação do eSocial (neste caso incluindo as imunes e isentas), mesmo com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, devem entregar a declaração a partir do primeiro dia de julho.
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