Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Adesão do Refis da Microempresa vai até dia 9
Prazo se encerra na segunda semana de julho, e irá beneficiar cerca de 556 mil empresas
Chega ao fim no dia 9 de julho o prazo do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert/SN), popularmente conhecido como Refis da Microempresa. O programa é destinado aos empreendimentos com débitos fiscais até novembro do ano passado.
Até a última quinta-feira, das 556 mil empresas notificadas para adesão ao Refis, cerca de 133.207 empreendimentos solicitaram à Receita Federal para ingressar no programa e já foram confirmadas. Outras 15.419 iniciaram o processo e esperam o aval para parcelar os débitos fiscais, totalizando um número total de 148.356 pequenos negócios inscritos.
Segundo as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o devedor terá um prazo de até 15 anos (180 meses) para a liquidação dos valores cobrados. A parcela mínima será de R$ 50 para o Microempreendedor Individual e de R$ 300 para os demais empreendedores de pequeno porte, desde que estejam inscritos no regime simplificado.
Para a diretora técnica e presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes, os empresários devem aproveitar a chance de estar com as contas em dia, procurando à Receita Federal. “É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória”, disse. “O empreendedor deve buscar a regularização e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”, acrescentou Heloisa.
Se o pagamento for feito em uma única parcela, será considerado um desconto de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Caso seja parcelado em 145 meses, a redução dos juros de mora será de 80% e 50% das multas, bem como 100% dos encargos legais, além dos honorários advocatícios.
Já o parcelamento em 175 vezes terá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais, também incluindo os honorários advocatícios. Além disso, resultará na desistência de outros parcelamentos. Através do site da Receita Federal (www.idg.receita.fazenda.gov.br), o empresário poderá verificar a melhor opção para quitar os seus débitos antes de aderir ao Refis.
O contribuinte poderá acessar o portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) ou o e-Cac da Receita Federal (www.cav.receita.fazenda.gov.br).

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