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eSocial: os impactos da flexibilização para empresas do Simples Nacional
Durante reunião realizada na tarde de terça-feira (19), a Fenacon entregou, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, um pedido de reformulação do calendário do eSocial para as empresas do Simples Nacional (faturamento de
Durante reunião realizada na tarde de terça-feira (19), a Fenacon entregou, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, um pedido de reformulação do calendário do eSocial para as empresas do Simples Nacional (faturamento de até R$ 4,8 milhões). Segundo comunicado emitido pela própria federação, o Cômite Gestor do eSocial acatou o pedido. As alterações, porém, só serão oficializadas após aprovação ministerial e publicação no Diário Oficial da União. Portanto, até o presente momento, o calendário permanece sem modificações.
Quanto a reinvindicação, o objetivo inicial era transferir as empresas do Simples para o Grupo 3, onde já estão os órgãos públicos. Com isso, a implementação do eSocial para estas empresas só aconteceria a partir de janeiro de 2019. Márcio Shimomoto, presidente do Sescon-SP, defendeu o adiamento, alegando que as mesmas não possuem “estrutura administrativa e financeira que atenda à complexidade do sistema”.
A hipótese de transferência destas empresas para o Grupo 3 foi excluída hoje (21), durante audiência pública realizada em Brasília. José Alberto Maia, auditor fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Altemir Linhares de Melo, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) negaram tal possibilidade. Por outro lado, anunciaram que outra forma de reformulação está em estudo.
Mas então, como acontecerá essa reformulação e como isso irá alterar as rotinas destas empresas? Para uma melhor compreensão, faremos inicialmente um apanhado sobre o atual calendário do eSocial, para depois analisarmos as alterações.
Como está previsto o eSocial para o Grupo 2
Atualmente, a implementação do eSocial ao Grupo 2, onde estão as empresas do Simples Nacional, está prevista em cinco fases, mas somente as três primeiras ocorrem no ano de 2018.
Em julho ocorre a primeira fase, onde devem ser enviadas informações relativas às empresas (cadastros de empregadores e tabelas). A segunda fase está prevista para setembro, onde serão repassadas informações referentes aos trabalhadores (admissões, afastamentos e desligamentos). E, a partir de novembro, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Caso fossem transferidas para o Grupo 3, as empresas do Simples teriam um calendário totalmente diferenciado, com a primeira fase prevista para janeiro de 2019. No atual calendário, janeiro marca a implementação da quarta fase do Grupo 2, onde ocorre a substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Reformulação irá proporcionar uma maior flexibilidade
Se os ministros aprovarem a flexibilização o que muda é a obrigatoriedade das entregas da fase 1 e 2, que eram respectivamente julho e setembro e passarão a ser cobradas juntamente com a fase 3 em novembro.
Vale lembrar que ainda será permitido realizar o envio das informações de acordo com o calendário anterior, porém não será obrigatório fazê-lo. O restante do calendário (fases 4 e 5) permanece intacto. A informação foi compartilhada pela Fenacon na manhã de hoje (21) após uma série de questionamentos sobre o acordo.
Flexibilização na obrigatoriedade das fases do eSocial pode não ser positiva
Especialistas acreditam que as novas condições não devem solucionar os problemas. Para Jení Carla Fritzke Schülter, consultora da SCI Sistemas Contábeis e membro do GT Confederativo do eSocial, a melhor solução seria um maior espaçamento entre as fases, e não acumulá-las ainda mais. “Pessoalmente não vejo vantagem nenhuma nessa reformulação”, disse. “Sabemos que a tendência é deixar tudo para última hora, e vai acumular tudo para novembro, que é um mês terrível, com 13º, férias… Eu aconselho aos empresários contábeis que continuem no faseamento atual”.
Segundo Márcio Shimomoto, as alterações não condizem com o pleito requerido pelo Sescon-SP, que desejava três alterações significativas que não foram atendidas: primeiro que as empresas do Simples só entrassem no eSocial junto com o Grupo 3 dos órgãos públicos; segundo que a guia de impostos fosse gerada através dos softwares das empresas contábeis e não pelo ambiente do eSocial; e terceiro que não houvessem multas/penalizações neste primeiro momento.
“Isso não vai solucionar o problema, só empurrar as obrigações todas para novembro”, argumentou Shimomoto. “Já esperávamos uma grande demanda de questionamentos sobre a terceira fase, mas agora podemos aguardar problemas sobre as três primeiras fases num mesmo momento”. O presidente ainda assegurou que a medida não será uma solução, vindo somente a “tumultuar”, uma vez que “o que era para ser fracionado vai vir de uma vez”.
As modificações também devem acarretar em alterações significativas para o ramo da tecnologia. Elinton Marçal, diretor de tecnologia e marketing da SCI Sistemas Contábeis, prevê momentos de transtornos. “Na nossa opinião piorou, o atendimento aos clientes vai ficar mais complicado”, destacou. “A questão toda está em cima do atendimento das empresas de software para os seus clientes e este acumulo em novembro causará grandes desgastes que poderiam ser evitados pelo governo”.
Marçal também defende um calendário diferente do proposto pela Receita Federal. “Agora (julho de 2018) deveriam entrar apenas as empresas do Lucro Real”, defendeu o diretor. “Em janeiro, Lucro Presumido, para daqui um ano entrarem as empresas do Simples Nacional. É isso que deve ser requisitado, porque é uma massa muito grande de usuários, uma mudança cultural gigantesca, com muita gente perdida em meio a tamanha complexidade”.
Embora não atenda completamente o requisitado pelas entidades que representam as empresas contábeis, o acordo é visto de forma positiva pela Fenacon.
“A ideia é que eles tenham um pouco mais de prazo para entrar no eSocial” explicou Helio Donin Junior, Diretor de Educação e Cultura da Fenacon e membro do GT Confederativo do eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego. “Essa ideia deles atende o nosso pleito, uma vez que a Fenacon queria que se fizessem três degraus, e não dois como estava sendo. Com essa flexibilização, nós criamos um terceiro degrau”.
Em seu comunicado, a Fenacon assegurou que as alterações são opcionais e que, assim que aprovadas pelos Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego, serão amplamente divulgadas pelos portais de comunicação da entidade. A expectativa é que as alterações sejam confirmadas o quanto antes.
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