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Simplificação do PIS/Cofins deve acarretar em aumento da carga tributária às empresas
Contribuições federais sobre a renda bruta das pessoas físicas brasileiras, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devem passar por uma unificação. A medida da Receita Federal vis
Contribuições federais sobre a renda bruta das pessoas físicas brasileiras, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devem passar por uma unificação. A medida da Receita Federal visa simplificar as contribuições destinadas aos programas sociais do país e, consequentemente, aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Juntos, os respectivos tributos correspondem a cerca de 4% do PIB nacional e, segundo o Governo Federal, uma eventual unificação aumentaria o potencial de crescimento do Brasil a médio prazo. A medida faz parte de um plano governamental que visa uma reforma do sistema tributário brasileiro, estando entre os 15 pontos mais relevantes para o governo no segmento fiscal e econômico. Além disso, especulam-se reformas na previdência, projetos de concessões na área de infra-estrutura e projetos de atração de investimentos.
Atualmente, existem diferentes alíquotas do PIS/Cofins para empresas do regime cumulativo (enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado) e para as empresas do regime não-cumulativo (Lucro Real). As primeiras possuem alíquota de 0,65% para PIS e de 3% para Cofins, enquanto as não-cumulativas ficam com alíquotas superiores: 1,65% e de 7,6%, respectivamente. Empresas enquadradas no Simples Nacional, por sua vez, são taxadas de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, podendo variar de isento à contribuição a 0,68% para PIS e 3,14% para Cofins – mas não foram discutidas eventuais alterações a este grupo. O que se discute é uma migração dos setores do regime cumulativo, como o de serviços, para o não-cumulativo.
“Essas empresas do regime cumulativo pagam menos quando vendem, mas não tem crédito”, explica a analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis, Carla Lidiane Muller. “A proposta da simplificação é deixar todas as empresas com uma alíquota maior, mas com o direito a apropriação de crédito de forma mais abrangente do que é hoje, que poderão ser utilizados na venda, abatendo o valor final da tributação”.
Ironicamente, a simplificação do PIS/Cofins não será uma tarefa simples, sendo realizada em etapas, de modo que não impactem na economia. Num primeiro momento as mudanças serão voltadas exclusivamente ao PIS. Somente após analisados os resultados de forma positiva é que as alterações devem ser repassadas ao Cofins.
Para Carla, “a unificação desses impostos levará muito tempo, tanto que nem há uma previsão exata de quando isso ocorreria”. A analista garante que “o modelo de simplificação visa deixar o sistema tributário brasileiro mais parecido com o europeu, tornando a nossa tributação mais parecida com a do resto do mundo, ficando mais fácil de um investidor estrangeiro pensar em investir no Brasil”.
A alta demanda de tempo para que o projeto saia do papel não é novidade, uma vez que o assunto é tema de debate desde 2013. O principal empecilho para a realização desta simplificação se dá pela falta de concordância quanto ao conceito de insumo e pelos prejuízos que a mesma irá gerar às empresas prestadoras de serviços e pequenos negócios do país, que representam quase 70% da economia brasileira. Segundo um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), estas empresas sofrerão um grande aumento em sua carga de tributação, fator que resultará no aumento do desemprego no país.
A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) é enfática ao garantir que o processo de unificação dos tributos será extremamente prejudicial para a economia nacional, com destaque para as médias, pequenas e micros empresas, que encontrarão ainda mais dificuldades para sobreviverem no mercado. Além disso, a entidade garante que a medida aumentará a recessão no país.
“Somos a favor de simplificar, mas não de aumentar os impostos”, argumenta Valdir Pietrobon, Diretor Político Parlamentar da Fenacon. “O percentual vai passar de 3,65% para 9,25%. Eles alegaram que iam simplificar, facilitar, mas na realidade vai mais que dobrar, sendo um aumento de 104%, por aí”.
O diretor ainda enfatiza que as maiores vítimas serão as empresas do Lucro Presumido, um dos regimes tributários com maior número de contribuintes no Brasil. “Vão pagar muito mais, principalmente as prestadoras de serviços, que podem ter um aumento de até 136% na carga tributária”, destaca, antes de voltar a frisar com veemência que “a Fenacon não é contra a simplificação, e sim contra esse aumento significativo”.
“Para as indústrias, comércio, que tem bastante insumo, a simplificação valerá a pena”, comenta Carla. “Mas para um prestador de serviço, que paga seu 3,65% por mês, que não tem insumo, não compra mercadoria, não podemos dizer o mesmo. Como vai ter crédito sem insumo?”
Ela ainda destaca o imbróglio referente ao conceito de insumo, temática que dificulta todo o processo de simplificação. “Esse é o buraco do PIS/Cofins, porque a legislação dos tributos não diz o que é um insumo pra ela”, analisa. “Algumas situações que ficam subjetivas só são resolvidas entrando na Justiça”.
Segundo a analista, problemáticas com o PIS/Cofins representam cerca de 80% dos processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ela ainda acredita que uma eventual revisão nos tributos possa ser o primeiro passo para melhorias em demais impostos. “Caso o projeto seja aprovado, poderá abrir precedentes para a vinda de um projeto de simplificação para o ICMS, que também é outro tributo muito complexo e que gera um grande número de litígios para o Carf”, explica.
A Fenacon, por sua vez, defende que a solução mais viável para a situação passa pelo abatimento do custeio da mão de obra (deixando de fazê-lo somente sobre os bens incorporados ao produto final), tornando a medida mais justa para todos os segmentos.
Embora seja tratada como prioridade, a revisão do PIS/Cofins não tem data exata para ser efetuada, embora o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, tenha garantido que a proposta será entregue ainda no primeiro semestre de 2018. O que se espera é que simplificação não repita os passos da conceituação de insumo, que aguarda uma solução há 15 anos.
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