Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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e Social passa a valer para condomínios em julho; veja dicas para evitar multas
Sistema vai unificar envio de documentos administrativos para o Governo Federal
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| Confira como funciona o sistema que passa a valer a partir de julho, para condomínios. |
Lançado há quatro anos pelo governo federal, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passará a valer para condomínios a partir do próximo dia 1º. Em Salvador, síndicos, administradoras e escritórios de contabilidade já se movimentam para se adequar à nova realidade que vai demandar muito mais organização em relação aos documentos, já que o sistema planeja acabar com a presença do “jeitinho brasileiro” na sala da administração do condomínio, e vai punir o bolso de quem descumprir as normas.
A priori, especialistas indicam que o eSocial surgiu para facilitar a vida dos administradores de condomínio, principalmente os empreendimentos mais modernos que contam com centenas de unidades e demandam a presença que um time cada vez maior de funcionários. Através do eSocial, documentos antes enviados individualmente para diversos órgãos (a exemplo de Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal, entre outros) - a fim de provar o cumprimento de direitos trabalhistas, previdenciários e tributários - agora serão concentrados em um único banco de dados do governo federal, de forma 100% digital (http://portal.esocial.gov.br/).
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| Fique atento ao cronograma do e Social. |
De acordo com o contabilista e sócio da Ferreira Mota Contabilidade, Camilo Mota, a medida vai demandar atenção redobrada, pois as rotinas trabalhistas como admissões, aviso e pagamento de férias e desligamentos não poderão mais ser retroativas como acontece atualmente. “Com o eSocial o condomínio precisa enviar ao governo as informações que alteram a rotina administrativa antecipadamente, e o poder público agora fará uma fiscalização ‘em tempo’ real dessas obrigações”, explica. Laudos médicos e atestados obrigatórios devem estar dentro da validade, segundo Camilo, e o descumprimento dos prazos pode gerar multa de
R$ 10,26 mil a R$ 180 mil.
“Complica, a vida daquele síndico ou administrador desorganizado, que se não estiver se comunicando bem com o contador, vai acabar sentindo no bolso” - Wagner Martins, diretor da IP Administração de Condomínios.
As administradoras profissionais que prestam serviços de gestão a condomínios devem ser as principais beneficiadas, já que contar com um profissional familiarizado com o envio das informações no prazo e padrão estabelecidos pelo sistema reduz a chance de multas.
O diretor da IP Consultoria e Administração de Condomínios, Wagner Martins, acredita que o eSocial trará grandes avanços na gestão de condomínios e garantirá segurança para os funcionários, “apesar do receio com tudo que é novo”, diz.
Mas Martins ressalva: “Complica, porém, a vida daquele síndico ou administrador desorganizado, que se não estiver se comunicando bem com o contador, vai acabar sentindo no bolso”.
Evite multas, confira regras que serão fiscalizadas com mais rigor
Admissão O profissional só pode começar a trabalhar após a assinatura da carteira e do contrato de trabalho.
Folha Não poderá ser fechada com atraso ou reprocessada por conta de erro de informação.
Rescisão O pagamento de verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias após o desligamento.
Acidente O prazo de envio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é de 24 horas após o acidente.
Dados A alteração de dados contratuais de funcionários deve ser informada no mesmo mês.
Afastamento Férias, auxílio-doença, licença-maternidade e outros devem ser obrigatoriamente comunicados ao sistema.
Exames A multa para irregularidades nos exames médicos de funcionários pode chegar a R$ 4 mil.
Férias O aviso de férias deve ser informado em até 30 dias antes do início das férias. Não é permitido receber férias e continuar trabalhando.
Hora extra Só são permitidas até duas horas extras por dia e o repouso entre as jornadas não pode ser inferior a 11 horas. Faltas devem ser comprovadas por atestados.
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