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Adesão ao Refis se estende até 9 de julho
Empreendedor pode liquidar seus débitos pagando 5% da dívida em cinco prestações e o restante de três formas
A Receita Federal do Brasil editou no dia 30 de maio, Instrução Normativa que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Com isso, as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei, vencidas até 29 de dezembro de 2017, podem ser renegociadas em condições especiais.
A adesão ao Refis poderá ser efetuada no portal do Simples Nacional desta quarta-feira (04/06) a 9 de julho, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa.
Além da redução de litígios tributários, o Refis tem como objetivo proporcionar às Micro e as Pequenas Empresas e aos Microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.
O empreendedor poderá liquidar seus débitos pagando 5% da dívida em cinco prestações e o restante de três formas.
“O emprego do país passa pelas micro e pequenas empresas e com o parcelamento das dívidas fiscais por meio do Regis, os pequenos negócios certamente ganharão novo fôlego para gerar mais vagas”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
O devedor que optar por quitar o restante do débito de uma só vez, terá uma redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas.
Se preferir parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, a redução dos juros de mora será de 80% e as multas de mora, de ofício ou isoladas, será de 50%.
A terceira opção é o parcelamento em 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. O valor mínimo da parcela é de R$300 para ME e EPP e R$50 para o MEI.
COMO FAZER
Na Receita Federal, a adesão ao Pert-SN deverá ser efetuada exclusivamente pelos portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa.
O empreendedor que já estiver em outros refinanciamento poderá, à sua opção, continuar ou aderir ao Refis. O devedor também pode migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN.
Quem desejar parcelar débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio em uma unidade da Receita Federal.
Isso tem que ser feito até três dias antes da adesão ao Pert-SN. O refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas foi aprovado em 2017 pelo Congresso, mas a lei foi vetada pela Presidência da República. Em abril deste ano, porém, o veto foi derrubado por unanimidade pela Câmara e Senado.
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