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OIT: reforma trabalhista respeita negociação coletiva
A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra (Suíça), concluiu hoje (7) que a reforma trabalhista é compatível com a chamada Convenção 98, que trata do direito à negociação coletiva. A conclus
A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra (Suíça), concluiu hoje (7) que a reforma trabalhista é compatível com a chamada Convenção 98, que trata do direito à negociação coletiva. A conclusão libera o Brasil da lista de países suspeitos de violações de direitos trabalhistas.
Em comunicado ao governo brasileiro, a comissão informa que a “reforma trabalhista está em conformidade com as definições da Convenção 98”, faz sugestões e solicita informações.
No documento, a OIT propõe o detalhamento e a análise sobre os termos da aplicação dos princípios da “negociação coletiva livre e voluntária na reforma trabalhista”. Também quer informações sobre as “consultas tripartites com os interlocutores sociais a respeito da reforma trabalhista”.
O prazo para elaborar as respostas é de menos de quatro meses. O governo brasileiro terá de criar uma comissão que vai elaborar um relatório e encaminhar à OIT até novembro.
Histórico
No último dia 29, a OIT incluiu o Brasil na lista dos 24 casos considerados como mais graves de suspeitas de violações de direitos trabalhistas pela Comissão de Normas por dúvidas envolvendo a reforma trabalhista, principalmente, as negociações coletivas.
O foco das críticas estava na Convenção 98 da OIT, de 1949, que define orientações sobre negociações livres e irrestritas. O Brasil ratificou a convenção em 1952. Essas orientações estão também na legislação trabalhista brasileira em vigor desde novembro de 2017.
A pedido da Central Única dos Trabalhadores (CUT) ,que entrou com uma representação de contestação na OIT em que questiona o item relativo ao tema na reforma trabalhista, o assunto foi analisado pelo Comitê de Peritos da OIT. No entanto, a análise ocorreu em setembro, sendo que a reforma só foi aprovada em dezembro.
Porém, a Comissão de Aplicação de Normas admitiu hoje que a análise foi feita “fora do ciclo regular”, ou seja, não ocorreu dentro dos prazos previstos.
No questionamento, a CUT afirma que a reforma ameaça acordos coletivos e põe em risco os direitos dos trabalhadores.
Análise
Em novembro do ano passado, o Comitê de Peritos da organização, formado por 20 especialistas internacionais – advogados, direito do trabalho, direito internacional e direito comparado – analisou o recurso da CUT e pediu esclarecimentos ao Brasil.
Nessa etapa de análises, o comitê informou que observava “com preocupação” a reforma e que as mudanças poderiam gerar a “derrogação de direitos” – levar à anulação os acordos anteriores. Em seguida, o Ministério do Trabalho apresentou explicações.
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