Empresas que já tem CNPJs ativos não precisarão alterar suas inscrições; é recomendável que sistemas informatizados sejam adaptados para tratar corretamente o novo formato
Área do Cliente
Notícia
Parcelamento de débitos tributários – pequenas empresas devem se apressar
O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa, está aberto para adesão das empresas até o próximo dia 8 de julho.
O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa, está aberto para adesão das empresas até o próximo dia 8 de julho. Contudo, uma dúvida ainda existe para os empresários com débitos e que podem aderir: Vale a pena aderir?
Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a resposta é que sim. “As condições que foram oferecidas são muito interessantes e as empresas encontrarão muitos benefícios em ajustar suas condições, mas, é preciso planejamento”, explica.
O diretor da Confirp recomenda que o primeiro passo para quem deseja aderir é realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento.
“É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, pois deverá levar em consideração no fluxo de caixa não só o pagamento das parcelas, mas os tributos, que vencerão”, alerta o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
Ele alerta que que nisso existem riscos de adesão, sendo que a mesma implica na confissão irretratável do débito; configurando na confissão extrajudicial; e condiciona o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições do parcelamento.
“Assim, o que ocorre para quem aderir ao programa é que o não pagamento ocasionará na obrigatoriedade do pagamento imediato desses débitos, perdendo todas as vantagens adquiridas”, alerta Domingos.
Sobre o programa
O Refis da Pequena Empresa foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 09 de abril a Lei Complementar 162/2018. Veja alguns dos principais pontos relacionados a esse tema que é fundamental para micros e pequenas empresas com débitos:
O que pode ser parcelado:
Poderão ser parcelados os débitos do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, observadas as seguintes condições:
| Pagamento mínimo | Modalidades de parcelamento |
| Pagamento, em espécie, de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas | O valor restante poderá ser:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios |
| O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) |
O parcelamento alcança os débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC.
Prazo para adesão:
A adesão ao Refis da Pequena Empresa poderá ser efetuada até 08 de julho de 2018 (em até 90 dias após a entrada em vigor da Lei Complementar), ficando suspensos os efeitos das notificações (Atos Declaratórios Executivos – ADE) efetuadas até o término deste prazo, competindo ao CGSN a regulamentação do parcelamento.
Migração de parcelamentos anteriores:
Será possível migrar de parcelamentos convencionais ou especiais destinados às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos débitos possuam vencimento até a competência do mês de novembro de 2017. Porém, o pedido de parcelamento (Refis da Pequena Empresa) implicará em desistência compulsória e definitiva destes parcelamentos anteriores, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação do PERT-SN.
Notícias Técnicas
Nova regra simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e adapta a tributação aos modelos de negócios digitais
Contribuintes poderão se regularizar e manter seu benefício fiscal
O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF
Solução de consulta confirma que a legislação brasileira não permite descontar da base de cálculo do Imposto de Renda os valores recolhidos a sistemas previdenciários estrangeiros
Trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025 receberão parte do lucro do fundo até o fim de agosto; valores serão depositados automaticamente pela Caixa
A estabilidade provisória da gestante passa a ser reconhecida pelo TST também em contratos de trabalho temporário, em alinhamento ao entendimento do STF no Tema 542
Empresas precisam de maturidade operacional para novas obrigações e evitar inconsistências
Entenda o que diz a CLT quando o assunto é férias do colaborador
Mudança mexe na cobrança de 1,5% de Imposto de Renda sobre taxas de intermediação
Notícias Empresariais
Empresas gastam 10x mais em ferramentas de IA do que em clareza estratégica. Resultado: 82% dos projetos de IA fracassam. Você tem uma Ferrari, mas usa uma bicicleta velha como mapa
Alternar constantemente entre tarefas aumenta o desgaste mental, reduz a qualidade das entregas e pode comprometer a produtividade no longo prazo
À primeira vista, essas perguntas ajudam a selecionar candidatos. Mas, em essência, revelam como cada profissional encara sua trajetória, aprende com as experiências e se prepara para os desafios do futuro
Orçamento apertado, dívidas e medo de emergências moldam a insegurança financeira no país
O ideal é que o crédito ajude a impulsionar a empresa, e não se transforme em um peso para o fluxo de caixa. Saiba quando vale a pena recorrer a esse serviço
Muitas empresas confundem organização com eficiência, criando uma falsa sensação de produtividade. Equilibrar controle e agilidade é essencial para tornar as operações mais eficientes e alcançar melhores resultados
Demanda por seguro de crédito cresce em cenário macroeconômico desafiador com casos emblemáticos de recuperação judicial
Deficiências nos órgãos e leis permitem esquemas de lavagem de dinheiro e sequestro de empresas
Vivemos a era da atualização permanente. Novas metodologias, novas plataformas, novos discursos, novas tendências surgem diariamente como se tudo o que veio antes tivesse perdido valor
Pequenas mudanças na rotina podem reduzir distrações, aumentar a produtividade e melhorar a qualidade das decisões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade