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A importância do Sistema CFC/CRCs
Orientar, normatizar e fiscalizar estão entre os principais objetivos dos conselhos que regem as profissões regulamentadas no Brasil. Na Contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)e os Conselhos Regionais foram criados pelo Decreto-Lei
Orientar, normatizar e fiscalizar estão entre os principais objetivos dos conselhos que regem as profissões regulamentadas no Brasil. Na Contabilidade,o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais foram criados pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.
Autarquia Especial Corporativa, dotada de personalidade jurídica de direito público, o CFC possui estrutura, organização e funcionamento regulamentados pela Resolução nº 1.370, de 8 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. Mas, na prática, o que isso quer dizer?
O presidente do Conselho, Zulmir Breda, explica que a instituição tem o dever de assegurar a qualidade do trabalho prestado pelos profissionais ao mercado, incluindo-se também todas as entidades e órgãos onde os contadores estão presentes. “A entidade tem o dever de promover o desenvolvimento da profissão contábil no País, buscando a melhoria contínua do ambiente de negócios para facilitar e impulsionar o desenvolvimento econômico no Brasil”, afirma Breda.
O CFC é integrado por um representante de cada estado e do Distrito Federal, no total de 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes – Lei nº 11.160/2005. A fiscalização do exercício da profissão é realizada por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional.
Registro Profissional
Entre as obrigatoriedades do Sistema CFC/CRCs, está a garantia do registro aos profissionais da contabilidade para o exercício da função. Para isso, é aplicado o Exame de Suficiência, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/2015, aos bacharéis do curso de Ciências Contábeis.
O vice-presidente de Registro, Marco Aurelio Cunha de Almeida, explica que a aprovação no Exame de Suficiência é condição obrigatória para que os bacharéis possam exercer a profissão dentro da legalidade. “O contador precisa estar habilitado legalmente e tecnicamente e ter em sua formação profissional as competências e habilidades necessárias para atender às necessidades do usuário de forma efetiva, seja ele interno ou externo. Com o exame demos um salto em direção à excelência da área contábil, pois, com o registro desse profissional, comprovamos que ele está qualificado ao exercício da sua profissão”, ressalta.
Educação Profissional Continuada
Além do registro, o Sistema CFC/CRCs passou a desbravar novas fronteiras do conhecimento técnico e garantir a educação profissional continuada com foco na valorização da classe. Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta, o objetivo é atualizar e aprimorar os conhecimentos daqueles que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei.
Fiscalização
Ao longo de todos esses anos e com a evolução da Contabilidade no cenário mundial, os Conselhos Federal e Regionais também estão modernizando a forma de fiscalizar. Segundo a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista, “o profissional precisa conhecer a importância do Sistema e a necessidade da atuação ostensiva da fiscalização como fator de proteção da sociedade ao colaborar para o engrandecimento e o fortalecimento da classe contábil por meio do controle, acompanhamento do exercício profissional e a promoção do desenvolvimento pelo viés da educação continuada”.
A fiscalização do exercício da profissão contábil é exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, por intermédio dos fiscais contratados para esta tarefa e pelos colaboradores do Sistema CFC/CRCs. De acordo com o Art. 76 da Lei nº 12.249/2010 – que alterou alguns dispositivos da Lei nº 9.295/1946 –, as penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são: no aspecto disciplinar – multas; suspensão do exercício da profissão por até dois anos; cassação do registro profissional; e no aspecto ético – advertência reservada, censura reservada e censura pública.
Para se ter uma ideia, no ano passado, houve mais de 213 mil diligências dos fiscais dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade. Os processos julgados em primeira instância passaram dos 11 mil e, em segunda instância, de 1.400, com duas cassações de registro. “Temos por obrigação zelar para que sejam observadas as leis, os princípios e as normas reguladoras do exercício da profissão contábil. A nossa meta é manter a Fiscalização do Sistema forte, para que a sociedade sinta cada vez mais confiança no profissional da contabilidade e reconheça a qualidade na prestação dos serviços”, aponta Sandra.
Convergência das Normas Brasileiras
Entre tantos avanços da economia mundial, o CFC também expandiu a atuação internacional e está à frente do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), ao padrão internacional, emitido pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), e que serão publicadas, gradualmente, até 2021.
O vice-presidente Técnico, Idésio Coelho, explica que o processo de adoção das International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são editadas pelo Comitê da International Federation of Accountants (Ifac) para a área pública (IPSASB), é uma parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). “O trabalho, iniciado em 2015, já resultou na aprovação e publicação, pelo CFC, da Estrutura Conceitual e de mais dez Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Para 2018, estão previstas as convergências de mais 11 normas”, ressalta.
Todo o processo é iniciado no Grupo Assessor (GA) da Área Pública do CFC, com a análise das Ipsas para a adequação dos conteúdos dos normativos internacionais à realidade brasileira. Após as considerações realizadas durante a etapa da audiência pública, as minutas são concluídas e direcionadas à análise do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade. Se aprovadas, as NBCs TSP convergidas são incorporadas ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A vigência das normas é definida de acordo com o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, conforme a Portaria STN nº 548/2015.
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