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A pedra no caminho da Reforma Trabalhista: os efeitos do fim da MP 808
Expirado o prazo da Medida Provisória que atenuava diversos pontos da Reforma Trabalhista, o texto inicial volta a valer e abre espaço para questionamentos
Desde sua aprovação em novembro de 2017, a Lei no. 13.467 de 2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, tem levantado discussões acirradas acerca de suas mudanças e propostas. Enquanto, por um lado há juristas e profissionais da área trabalhista que defendem a possibilidade de negociação de acordo com o que melhor se encaixa tanto para o empregador quanto para o colaborador em um movimento de modernização da CLT, há outros que criticam veementemente uma dita perda de direitos e exigem intervenções legislativas e do executivo para que protejam o trabalhador de determinadas condições.
Logo, fomentada por esse debate, veio a MP (Medida Provisória) no. 808/17, a qual procurava suavizar tópicos mais criticados, tais como o contrato de trabalhadores cuja jornada é intermitente e a possibilidade de grávidas e lactantes atuarem em locais de baixa e média insalubridade - diante de apresentação de atestado médico –, por exemplo. Assinada pelo presidente Michel Temer, a MP perdeu sua validade em 23/04, sem ser minimamente avaliada ou discutida por membros do Congresso Nacional. Na esteira destas discussões, preparei uma análise com possíveis consequências e alternativas para o fim da Medida Provisória 808.
As principais mudanças propostas pela MP
Antes de tudo, parece justa uma breve contextualização sobre o que propunha a MP 808. Eis, pois, seus pontos centrais:
Grávidas e lactantes não poderiam trabalhar em locais de insalubridade sob circunstância alguma;
Trabalhadores autônomos não estariam permitidos a assinar contrato de exclusividade com uma empresa;
A jornada de trabalho 12 horas x 36 dias não estaria sob negociação individual e se aplicaria somente a acordos coletivos ou casos de convenção profissional, como em casos de plantões médicos, por exemplo;
A indenização de um processo de Danos Morais seria de acordo com o grau da ofensa ocorrida, e não mais baseada no salário do colaborador ofendido;
Empregados de jornadas intermitentes só estariam permitidos a assinar um novo contrato deste caráter após o período de 18 meses, constituindo, portanto, um período de transição;
Em casos de funcionários intermitentes cuja renda não chegue a um salário mínimo, cabe a eles regulamentar sua situação previdenciária de maneira independente.
Vale comentar que, especialmente em pontos como o impedimento do trabalho de grávidas e lactantes em locais de insalubridade, indenização por grau de ofensa e mesmo na questão dos trabalhadores autônomos, a MP preenchia lacunas importantes e elementos mais críticos da Reforma Trabalhista, favorecendo, pois, o andamento da reforma e entrando em razoável acordo com instâncias mais críticas sobre o tema na sociedade.
As alternativas de reparação
Com o encerramento da validade da MP, surge, inevitavelmente, um momento de instabilidade e dúvidas sobre quais serão os próximos passos do Governo Federal. Por mais que a Reforma Trabalhista avance em uma série de questões importantes em prol da modernização do sistema trabalhista brasileiro, a reabertura destes pontos de discussão pode gerar novas diatribes capazes de impulsionar o clima de divisão já bastante acirrado no país e ampliar as dúvidas de empregadores sobre o conturbado cenário atual do trabalho no país.
Originalmente, a MP alterava 17 artigos cujas aplicações afetavam sete pontos do texto integral da Reforma Trabalhista, porém, com a queda da medida, o Governo agora procura tratar dos pontos de maior sensibilidade que dizem respeito ao bem-estar dos trabalhadores.
Ainda assim, o sentimento geral, tanto dos apoiadores quanto dos críticos da Reforma, é de incerteza. Ademais, sem as mudanças então trazidas pela MP (dentre elas, a vigência da Reforma na integralidade para os contratos de trabalho atuais), a aplicação das normas da Reforma entra em um limbo, restando ao Poder Judiciário decidir, caso a caso, se são aplicáveis aos contratos já existentes. Por sua vez, a aparente inércia e falta de diálogo tanto entre os membros do Congresso quanto para com a própria população em si – justamente, a camada mais afetada por tais decisões – perpetua o tom de nebulosidade que domina a discussão.
Em contrapartida, o Senado Federal afirma que com ou sem a MP, o Governo achará uma forma de complementar o texto da Reforma de modo que os pontos de maior controvérsia sejam revisados e reescritos para garantir a integridade do trabalhador. Uma constatação otimista, mas que devido ao histórico de tramitações incongruentes do Senado e do Governo Federal, deve ser recebida com um olhar que seja, no mínimo, cético.
Podemos ver isso na declaração feita pela ANAMATRA, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a qual diz que qualquer nova tentativa de reestruturação do texto original só pode incidir sobre leis já aprovadas, sem a inserção de novas imposições que se contraponham ao que existe no texto original.
Isso faz com que a cautela e aconselhamento profissional seja mais necessário do que nunca no âmbito do universo trabalhista. Com tamanha inconstância, especialmente devido ao ano eleitoral, empresas e trabalhadores precisam acompanhar o desenvolvimento dessa discussão que, por hora, apresenta um horizonte difuso.
O fato é que, no último capítulo deste debate, o Governo Temer vem discutindo formas capazes de ajustar a Reforma Trabalhista e sanar o ambiente de instabilidade com a queda da MP 808. Há, pelo que se discute, dois caminhos possíveis para tanto: o envio de um Projeto de Lei (PL) para o Congresso Nacional retomando pontos da Medida Provisória no. 808 ou mesmo um Decreto Presidencial, com a regulamentação de pontos sensíveis da agora, sem validade, MP.
O que se espera, por fim, é que Governo Federal e Congresso atuem de modo ágil, uma vez que o clima de instabilidade precisa ser sanado para que, inclusive, não sobrem impactos para a nossa economia que, enfim, começa a retomar sua rota de crescimento, mesmo em meio ao nosso caos político de cada dia.
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