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Novas regras trabalhistas também se aplicam a contratos antigos
Porém há uma ressalva: para os contratos de trabalho anteriores a 11 de novembro, que continuam em vigor, não pode haver, para o trabalhador, prejuízo de direitos adquiridos
Em parecer publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15/05), o Ministério do Trabalho atesta que os efeitos das mudanças na legislação trabalhista decorrentes da aprovação da Lei 13.467, de julho de 2017, se aplicam a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles assinados antes da entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro de 2017.
Elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, o parecer conclui que a perda de eficácia da Medida Provisória nº 808 não altera o fato jurídico de que as mudanças se aplicam “de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT”.
O parecer, no entanto, faz uma ressalva. Em relação aos contratos de trabalho anteriores a 11 de novembro, que continuam em vigor, não pode haver, para o trabalhador, prejuízo de direitos adquiridos anteriormente.
Publicada em 14 de novembro de 2017 para regulamentar a nova legislação trabalhista, a MP 808 perdeu a eficácia em 23 de abril de 2017, após o fim do prazo para que o Congresso Nacional a transformasse em lei.
A MP não foi votada pela falta de acordo sobre as quase mil emendas parlamentares apresentadas ao texto, que deveriam ser analisadas por uma comissão especial composta por senadores e deputados, que sequer conseguiu designar o relator.
A MP 808 já deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de pontos polêmicos da Lei 13.467 como, por exemplo, o contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x 36 horas e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.
Com a perda de validade da MP, voltaram a valer as regras anteriores, restando “uma lacuna normativa acerca de aplicabilidade da lei em relação aos contratos de trabalho em vigor na data de entrada em vigência da Lei 13.467”, conforme assinalou a Coordenação-Geral de Análise Técnica da Assessoria Especial de Apoio ao Ministro do Trabalho no questionamento que motivou a elaboração do parecer.
Lacuna que, segundo especialistas, resultou no aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.
Em nota divulgada, o Ministério do Trabalho diz que o parecer publicado gera efeito vinculante e trará segurança jurídica, “sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”. O parecer, no entanto, não tem força de lei.
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