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Nova regra de recolhimento do ISS por aplicativo de transporte segue ao Plenário
Vai ao Plenário em regime de urgência a proposta do senador Airton Sandoval (PMDB-SP) que muda regras de tributação sobre aplicativos de transporte de passageiros, como Uber, Cabify, 99 Pop e similares. O PLS 493/2017 — Complementar foi aprovado n
Vai ao Plenário em regime de urgência a proposta do senador Airton Sandoval (PMDB-SP) que muda regras de tributação sobre aplicativos de transporte de passageiros, como Uber, Cabify, 99 Pop e similares. O PLS 493/2017 — Complementar foi aprovado nesta terça-feira (15) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu voto favorável do relator Armando Monteiro (PTB- PE).
O projeto altera o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios. Conforme a proposição, o tributo será cobrado pelo município do local do embarque do usuário e não onde está sediada a empresa de tecnologia, como ocorre atualmente. O autor alega que a intenção é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS.
Na fase de debates, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) elogiou a iniciativa, ao considerar que se trata de fazer justiça na distribuição fiscal. Ele lembrou que aplicativos de transporte e outras empresas de economia compartilhada geram cada vez receita tributária, que acaba ficando na cidade de São Paulo, onde está a maior parte das sedes.
— O que estamos fazendo aqui é justiça, levando o ISS para onde o usuário toma o serviço. Esse projeto dialoga com os interesses de nossas cidades.
Mudanças
Para atingir seu objetivo, o projeto altera a Lei Complementar 116, de 2003, que trata das normas gerais relativas ao ISS. O relator Armando Monteiro (PTB-PE) lembrou que o PLS 493/2017 não implicará perda de arrecadação, apenas vai melhorar distribuição dos recursos.
O senador lembrou ainda que a chegada dos serviços de transporte a diversos municípios gerou expectativa de aumento de arrecadação por parte das prefeituras, o que não ocorreu uma vez que a atual legislação prevê o recolhimento do imposto somente no município onde está a sede do prestador de serviços.
— A cidade onde o serviço de transporte é realizado não necessariamente corresponde ao município onde o agente intermediador realiza suas operações, o que coloca contribuinte e agentes fiscais em constantes conflitos pela cobrança.
Substitutivo
Apesar de concordar com o mérito, Monteiro fez alterações que resultaram num substitutivo. O relator alega que a simples modificação do local onde se considera prestado o serviço colocaria as empresas que administram os aplicativos em situação crítica, considerando os milhares de municípios brasileiros, cujas administrações tributárias poderiam exigir informações e obrigações acessórias diferentes. Segundo ele, não é razoável que as empresas consigam cumprir tal gama de obrigações.
A proposta original do projeto foi integralmente mantida pelo relator. Mas, para evitar que as empresas sejam expostas à situação de impossibilidade de cumprimento de seus deveres, ele propôs a padronização de obrigações e procedimentos.
— Propomos no substitutivo a padronização de obrigação acessória do ISS em âmbito nacional, na qual os contribuintes colocariam à disposição dos municípios e do Distrito Federal todas as prestações de serviços ocorridas em seus respectivos territórios. As autoridades fiscais, em contrapartida, disponibilizariam, na mesma plataforma eletrônica, informações como alíquotas, arquivos suportes a serem preenchidos e dados bancários para pagamento. Assim, o resultado esperado é conferir maior transparência e previsibilidade na relação entre fisco e contribuinte.
Para definir um modelo que atenda as prefeituras e o Distrito Federal, o substitutivo prevê ainda a criação de um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, responsável pela regulamentação das obrigações acessórias.
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