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Contadores trabalham com o TSE para aprimorar a qualidade das prestações de contas eleitorais
A prestação de contas eleitorais é um processo que garante transparência e legitimidade sobre os recursos e gastos que foram realizados pelos candidatos durante a campanha. Na busca por um país sem corrupção, a medida é uma maneira de mostrar ao
A prestação de contas eleitorais é um processo que garante transparência e legitimidade sobre os recursos e gastos que foram realizados pelos candidatos durante a campanha. Na busca por um país sem corrupção, a medida é uma maneira de mostrar aos eleitores a lisura nas eleições. O início da prestação de contas se deu com a Lei Federal nº 9.504/1997, no entanto, os partidos políticos não eram obrigados a prestar contas de campanha, apenas os comitês financeiros e candidatos. Mais regras e mais exigências vieram à tona em 2006, ano em que foi aprovada a primeira minirreforma eleitoral, por meio da Lei n.º 11.300/2006.
Mas, é em 2014 que a fiscalização tornou-se ainda mais efetiva. Desde então, os candidatos, responsáveis, ou não, pela administração financeira de suas campanhas, foram obrigados a contar com a orientação de um profissional da contabilidade e de um advogado regularmente inscritos em seus conselhos de fiscalização.
A medida é fruto de uma articulação entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o intuito de conferir maior eficácia, rapidez e eficiência aos setores da Justiça Eleitoral na análise das prestações de contas. A Resolução CFC n.º 23.406 foi publicada no dia 5 de março de 2014 e trouxe uma grande conquista para a classe contábil. Para o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra, a parceria com o TSE representa um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao imprescindível trabalho realizado pelos profissionais da contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais. “Esse trabalho corrobora a missão institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade”, afirma.
De acordo com Joaquim Bezerra, a importância desse trabalho realizado pela Contabilidade, prestando serviço à sociedade e à democracia brasileira, fez surgir uma nova área de atuação para os profissionais da área: a Contabilidade Eleitoral. Desde então, o CFC protagoniza regularmente termos de cooperação técnica com o TSE, incluindo a capacitação dos profissionais que atuam no processo, em todo o País, e também a atualização sistêmica do Manual de Prestação de Contas Eleitorais.
Em 2014, foram capacitados 10 mil profissionais e, para as Eleições 2018, a previsão é de que mais de 30 mil contadores estejam preparados para atuar nas campanhas este ano. Para acompanhar o trabalho, o CFC institui uma Comissão Eleitoral, composta por integrantes do Sistema CFC/CRCs, que atuam nas atividades relacionadas, tais como os seminários nacional e regional de Qualificação de Multiplicadores, previstos para junho e, também, a atualização da cartilha “Contabilidade Eleitoral – Aspectos Contábeis e Jurídicos das Prestações de Contas Eleitorais de 2018”, que deve ser concluída até o final de maio.
“A expectativa é de que possamos desenvolver um trabalho visando à melhora na qualidade das prestações de contas com a capacitação dos nossos profissionais, oferecendo um conhecimento mais claro da aplicabilidade das resoluções que regem as eleições. Temos um papel muito importante perante a sociedade, que é o de garantir a transparência. Ou seja, devemos estar cada vez mais envolvidos na gestão das contas para que a realidade seja retratada tal qual como ela é”, explicou o coordenador da Comissão Eleitoral, João Altair Caetano dos Santos.
Outro fruto da parceria entre o CFC e o TSE foi a construção de um modelo de Plano de Contas, que passou a contribuir ainda mais com a transparência das contas dos partidos políticos, uma vez que categoriza cada receita e despesa realizada de forma específica, separando entre recursos do Fundo Partidário, Fundo Especial para Financiamento de Campanha, Doações de Campanha e Outros Recursos.
Contas desaprovadas
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos que tiverem as contas de campanha desaprovadas podem ser investigados por eventuais crimes de abuso do poder econômico pelo Ministério Público Eleitoral. Já os partidos políticos perderão o direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário no ano seguinte, após a decisão transitar em julgado, por período entre um e doze meses.
Além disso, os dirigentes dos partidos ou comitês financeiros podem ser responsabilizados pessoalmente por infrações. No caso do profissional da contabilidade, o vice-presidente Joaquim Bezerra explica que o TSE encaminha o nome do contador ao CFC, que, imediatamente, designa o Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição específica para a fiscalização e averiguação dos fatos. “Caso exista qualquer tipo de envolvimento do profissional da classe, é aberto um processo administrativo, nos ritos do Conselho Federal de Contabilidade”, explica.
Em abril deste ano, o TSE julgou todas as 30 prestações de contas de partidos políticos relativas ao exercício financeiro de 2012. Destas, 19 foram aprovadas com ressalvas, duas foram desaprovadas parcialmente e nove foram desaprovadas.
Segundo o Tribunal, a aprovação com ressalvas acontece quando existem impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. Já a desaprovação surge nas seguintes condições: irregularidades que comprometam as contas; casos em que documentos e informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e comprovação de que as informações declaradas não correspondem à verdade.
Para conferir o balanço das 30 prestações de 2012 analisadas pelo TSE, clique aqui.
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