Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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17 pontos da reforma trabalhista são definidos pela Casa Civil
Segundo o relator da reforma na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), há ainda a hipótese de o Ministério do Trabalho tratar de alguns pontos por meio de portaria ou resoluções normativas
O governo prepara um decreto para definir alguns trechos dareforma trabalhista. A iniciativa ocorre depois que a medida provisória (MP) que alterava 17 pontos da reforma trabalhistaexpirou sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.
O texto, que está na Casa Civil, abre nova discussão sobre itens como a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente, o impedimento de atividades de gestantes e lactantes em locais insalubres e a aplicação do acordo coletivo para firmar contratos de jornadas de 12 horas por 36.
Segundo o relator da reforma na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), há ainda a hipótese de o Ministério do Trabalho tratar de alguns pontos por meio de portaria ou resoluções normativas. Esses temas ainda estão em discussão.Todos os itens que estavam na medida, publicada em novembro do ano passado, geraram controvérsias e críticas.
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, reuniu-se com o relator na noite dessa segunda-feira (23) para definir os pontos que devem estar presentes no decreto.
De acordo com o deputado, ficou definido na reunião que o governo não deve enviar ao Congresso outra medida provisória ou projeto de lei para alterar a reforma. Como o decreto não pode mudar o teor de proposições aprovadas pelo Congresso, o único ponto da MP que deve ser contemplado no texto será o do trabalho intermitente.
Marinho disse que não há clima para votar esse tipo de matéria no Congresso em ano eleitoral e defendeu que as críticas e questionamentos à reforma trabalhista sejam resolvidos no âmbito da Justiça.
“Eu sempre defendi que a lei era autojustificável e que a própria sociedade, no período de aplicação da lei, conseguiria verificar a necessidade de alguma atualização ou alteração. Acho que é isso que vai acontecer, até porque as eventuais dúvidas, críticas e questionamentos estão sendo resolvidos pela pacificação de jurisprudência nos tribunais superiores, o TST [Tribunal Superior do Trabalho] e o Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou o parlamentar.
Marinho lembrou que "sempre" foi contra a edição de uma MP sobre o tema. Para ele, se a medida tivesse sido validada como lei, traria mais insegurança jurídica. “Eu não vejo a necessidade de se fazer ação legislativa neste momento. O fato de essa MP tercaducado é bom para o mercado de trabalho porque a medida provisória, por mais bem-intencionada que fosse, gerava um efeito de insegurança jurídica".
Em seguida, o deputado argumentou: "[A MP] poderia, caso tivesse sido transformada em lei, modificar completamente o que havia sido aprovado pelo Congresso no ano anterior, então a caducidade da MP faz com que a lei seja cumprida na íntegra”.
Histórico
Editada pela Presidência da República em novembro de 2017, a medida provisória pretendia cumprir um acordo firmado com os senadores para incorporar mudanças polêmicas que não foram aprovadas no Congresso. Como o governo não queria atrasar a votação da reforma, se comprometeu com os parlamentares a tirar os pontos controversos do texto por meio da MP.
Com a falta de acordo entre os deputados e a divergência sobre os pontos a serem alterados, a medida provisória não avançou. O prazo de análise de uma MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O primeiro prazo, vencido em 22 de fevereiro, foi prorrogado devido ao atraso na instalação da comissão de parlamentares que devem analisar a proposta.
O segundo prazo venceu ontem, sem que a MP fosse ao menos discutida na comissão especial. Também não houve indicação de relator para emitir o parecer que seria submetido a votação nos plenários da Câmara e do Senado.
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