Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
Área do Cliente
Notícia
STJ afirma que negócio de cooperativa com terceiro recolhe ISS
A decisão da primeira instância definiu que essa seria operação de mercado dirigida a não-associados e, portanto, caberia a cobrança do ISS
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos autos do REsp nº 1.160.270, envolvendo debate sobre o ato cooperativo das cooperativas de transporte de táxi, comporta recursos ao próprio STJ, para revisão do entendimento com base na tese já fixada nos autos do REsp 1.141.667 e 829.458, bem como Recurso Extraordinário ao STF, “visto que viola preceito tributário constitucional registrado no art. 146, III, “c” da CF/88, onde a lei em seu sentindo estrito deve garantir adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas”, informa Cesar Augusto Costa dos Santos, coordenador Jurídico do Sescoop-SP.
O caso envolve uma cooperativa de táxis que captava clientes diretamente no mercado e, segundo entendimento da Prefeitura de São Paulo, caberia cobrança de ISS de cooperativa. A decisão da primeira instância definiu que essa seria operação de mercado dirigida a não-associados e, portanto, caberia a cobrança do ISS, imposto municipal. No recurso ao TJ, os desembargadores entenderam que a captação de passageiros diretamente pela cooperativa não afasta do conceito de ato cooperativo e por isso não incide cobrança do ISS. Recurso impetrado pela Procuradoria do Município de São Paulo junto ao STJ foi avaliado pelo ministro Gurgel de Faria, do STJ, que corrobora essa posição e autoriza a cobrança.
Essa decisão – garante Santos – “diverge de recente posicionamento do o próprio STJ (REsp 1.141.667 e 829.458), onde restou fixada a tese de que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. Votando o Acordão que fixou a referida tese, o Ministro Relator definiu o que seriam os atos cooperativos praticados pelas cooperativas, capazes de afastar a não incidência tributária, utilizando-se do exemplo de uma cooperativa de produção agropecuária que recebe leite de seus cooperados, vende o produto no mercado e repassa os valores relativos ao produto da venda. O exemplo sintetiza o entendimento de que a aquisição de produção de seus cooperados, configura ato cooperativo, isto é, não será tributada; já a aquisição da produção de terceiros não cooperados, configuraria ato não cooperativo, ou seja, sendo considerados como renda tributável o resultado positivo da operação”.
O especialista em direito cooperativista explica, ainda, que, para o Ministro Gurgel de Faria, relator da decisão que afetou as cooperativas de transporte de táxi, “só haveria configuração de ato cooperativo caso os próprios cooperados tomassem serviços um dos outros, não levando em consideração o conceito definido no art. 79 da Lei 5.764/71, que registra que para caracterização de um ato cooperativo, a sociedade deve desenvolver suas operações com base no tripé: cooperado em relação jurídica com a cooperativa, desenvolvendo o objeto social definido em seu Estatuto Social. Para as cooperativas de táxi, o seu objeto social é servir de intermediária entre os cooperados e o mercado, o qual não acessariam de forma plenamente organizada se prestassem o serviço de forma individual. Neste sentido, apenas configurariam atos não cooperativos caso essas mesmas cooperativas de táxi colocassem à disposição do mercado terceiros não cooperados para prestarem os serviços ligados ao objeto social ora desenvolvido”.
Notícias Técnicas
Nova versão prevê a movimentação da conta vinculada em casos de doenças graves previstos em ação civil pública
Especialista lista falhas fiscais que comprometem o caixa e saúde financeira
Orientação da Sefaz-SP esclarece a responsabilidade das transportadoras no transporte de bens remetidos por pessoas e empresas sem inscrição como contribuintes do imposto estadual
NBC TPE 01 fixa novas diretrizes para prestação de contas de campanhas
Entenda como a negociação coletiva pode substituir horas extras sem suprimir direitos essenciais
A Receita Federal, o CGIBS e o CFC discutiram o PNCT 2026, com foco nas novas exigências para documentos fiscais e no papel dos contadores durante a transição da Reforma Tributária
Média salarial e proporcionalidades definem o valor final do acerto
Com o avanço do SPED, do Pix, da e-Financeira e de análises preditivas, a Receita monitora movimentações em tempo real
A Resolução CGSN nº 190/2026 adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária, regulamentando a incorporação do IBS e da CBS, além de regras sobre créditos, apuração e sublimite
Notícias Empresariais
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Tecnologia, personalização e serviços de valor agregado ampliam a disputa pela experiência do consumidor e aproximam estratégias já conhecidas pelo RH
Recorde de consumidores endividados pressiona faturamento e capital de giro
Modelo acelera projetos e agrega especialistas a equipes internas
Especialistas defendem combinar dados, pensamento crítico e julgamento humano ao debater o tema no podcast É Mais que Tech
Varejistas globais já adaptam estratégias para aparecer em recomendações de ferramentas de IA, movimento que começa a exigir mudanças também das empresas brasileiras
Categoria cobra reajuste salarial e avanço nas negociações de 2026
Planos de contingência podem parecer desperdício quando tudo funciona. O problema é descobrir que eles eram necessários justamente no momento em que já não existe tempo para prepará-los
A gestão de pessoas deixou de ser apenas operacional. Uma abordagem integrada e estratégica tornou-se essencial para a saúde e sustentabilidade das organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade