Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Notícia
Na contramão da nova lei, sindicatos querem contribuição obrigatória
Para o Ministério do Trabalho, cabe ao trabalhador e à empresa decidir pelo pagamento. A mesma avaliação tem a Fecomércio, uma entidade patronal
As principais centrais sindicais do País estão orientando suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em votação a continuidade da contribuição.
A atuação dos sindicatos deve reforçar um impasse jurídico. Apesar de a reforma ter transformado o recolhimento obrigatório em facultativo, os sindicatos defendem que, se a contribuição for aprovada em assembleia, ela se torna válida para todos os trabalhadores da categoria, um entendimento que não é unânime.
Para governo, advogados e sindicatos patronais, o trabalhador que deseja fazer a contribuição deve se manifestar de forma individual para a empresa. O imbróglio está no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Nossa orientação é para que todos os sindicatos realizem esse tipo de assembleia”, afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.
“A interpretação é que a decisão tomada na assembleia vale para todos os trabalhadores da categoria.” A Força Sindical tem 1.707 sindicatos filiados e, em janeiro, distribuiu entre eles um modelo de como realizar a assembleia.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) também repassaram orientações aos sindicatos para que realizem assembleias com o objetivo de garantir a sobrevivência da contribuição.
A UGT tem 1.216 entidades filiadas e a CTB, 778. “Na nossa visão, não está expressa na lei a necessidade de haver uma manifestação individual”, afirma o assessor jurídico da CTB, Magnus Henrique de Medeiros Farkatt.
Das grandes centrais do País, apenas a CUT não se movimenta de forma semelhante. “Não há uma orientação para todos”, afirma o secretário-geral da CUT-SP, João Cayres.
A contribuição sindical é a principal fonte de receita das centrais. Do total arrecado, elas ficam com 10% e os sindicatos com 60%.
O valor também é dividido entre a federação da categoria (15%), o governo (10%) e a confederação nacional (5%). Em 2016 – último ano com dado disponível –, as centrais arrecadaram R$ 202,4 milhões, segundo o Ministério do Trabalho.
As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária.
O texto da Anamatra diz também que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria.
Esse documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma “acadêmica”, segundo o presidente da entidade, Guilherme Feliciano, em um congresso que reuniu a comunidade jurídica em outubro do ano passado (leia mais abaixo).
“Há uma resolução da Anamatra que fala sobre isso, que a assembleia é soberana. Nós cumprimos todos os trâmites legais determinados pela reforma e fizemos a convocação de todos, não apenas dos associados”, diz a presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco, Eunice Cabral.
No início deste mês, as costureiras aprovaram em assembleia a continuidade da contribuição. O encontro teve a participação de 1 mil trabalhadores. Ao todo, o sindicato representa 65 mil pessoas. “Sem a contribuição para os sindicatos, vamos voltar para a escravidão”, diz Eunice.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (Seesp) também já fez sua assembleia e aprovou a continuidade da cobrança.
Segundo Péricles Cristiano Batista Flores, segundo secretário-geral da entidade, os hospitais privados serão notificados da decisão. “A posição é que a contribuição tem caráter de imposto. Ninguém pode se opor ao IPTU. Isso vale para a contribuição sindical também.”
Na avaliação do Ministério do Trabalho, no entanto, com a nova legislação, cabe ao trabalhador e à empresa decidir pelo pagamento. A mesma avaliação tem a Fecomércio, uma entidade patronal.
ESTRATÉGIA
Para se precaver de uma possível batalha judicial, o Sindicato dos Padeiros de São Paulo tem realizado assembleias nas empresas.
Nos encontros, os sindicalistas já colhem as assinaturas dos trabalhadores que desejam fazer a contribuição e enviam para a direção das empresas.
“Estamos fazendo assembleias de madrugada, em vários turnos. Vejo uma alta aprovação para a continuidade do desconto”, afirma o presidente do sindicato, Francisco Pereira de Sousa Filho.
O advogado Antonio Carlos Aguiar, doutor em Direito do trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que essas autorizações prévias são essenciais para a cobrança e que uma assembleia da categoria não dá ao sindicato o direito de realizar o desconto. “O sindicato precisa de uma autorização prévia”, frisa.
A divergência sobre o poder da assembleia para a continuidade ou não da contribuição sindical não surge à toa.
Os advogados afirmam que há pouca clareza sobre o que a reforma trabalhista estabeleceu para o tema. “A lei está mal redigida, vai dar margem para discussão”, afirma a sócia do escritório Benhame Advogados, Maria Lucia Benhame.
“Esses acordos (feitos em assembleias) vão ser passíveis de serem declarados nulos mais tarde.”
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