Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Mudanças no Simples não beneficiam microempresas
O aumento no teto do Simples Nacional amplia a abrangência do programa, mas outras mudanças no sistema não contribuem para o crescimento sustentável de pequenas empresas dentro do regime tributário, podendo levar à alta nos impostos, apontam especia
O aumento no teto do Simples Nacional amplia a abrangência do programa, mas outras mudanças no sistema não contribuem para o crescimento sustentável de pequenas empresas dentro do regime tributário, podendo levar à alta nos impostos, apontam especialistas. A partir deste ano, o limite de faturamento anual para se enquadrar no sistema passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
As EPPs (Empresas de Pequeno Porte) que se encaixarem no intervalo dentro do novo limite, porém, terão uma tributação diferente. Para receitas brutas de até R$ 3,6 milhões, o recolhimento continua sendo único pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Sobre o faturamento que ultrapassar esse valor, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) serão recolhidos à parte.
"Na prática, a medida criou dois Simples. Muitas empresas seguravam o faturamento para não saírem do programa. Agora, podem continuar represando ou vão dividir suas operações para não fazerem os recolhimentos separados", avalia Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Fenacon (Federação das Empresas Contábeis).
O cálculo das alíquotas do Simples também mudou. As taxas são determinadas basicamente pelo tipo de atividade exercida pela empresa - os chamados anexos - e seu faturamento. Antes, as empresas eram divididas em seis anexos, cada um com 20 faixas (dependendo da receita bruta anual) e suas alíquotas fixas. Agora, há só cinco anexos e seis faixas. Passa a incidir, porém, a alíquota efetiva, que é proporcional à receita bruta em 12 meses, e que sofre uma dedução fixa para cada faixa.
Para quem fatura até R$ 180 mil ao ano, nada muda - 9% dos quase 5 milhões de micro e pequenos optantes estão nessa primeira faixa. Acima disso, o resultado do novo cálculo é que negócios maiores e/ou no teto de cada faixa tendem a pagar mais imposto que de costume.
"O recado parece ser que, enquanto o pequeno ficar pequeno, não será onerado. Não é uma política de incentivo ao crescimento", afirma Marcia Ruiz Alcazar, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de SP). A Receita explica que o novo modelo evidencia uma tributação progressiva, "mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores".
Bernard Appy, diretor do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), concorda que o método suaviza a transição entre faixas, mas critica a elevação do limite. "Inclui mais gente em um sistema que é mal desenhado, porque tributa faturamento, e isso beneficia empresas que já operam com alta margem." A Receita admite que o cálculo das alíquotas ficou mais complicado, mas ressalta que eles podem ser feitos automaticamente pelo Pgdas-D, aplicativo disponível no portal do Simples.
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