Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Notícia
Receita Federal orienta sobre a necessidade de fazer a qualificação cadastral para utilizar o eSocial
A transmissão de eventos para o eSocial já começou para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
A Qualificação Cadastral é essencial para utilizar o e-Social. Uma das premissas para o envio de informações e o recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativos aos trabalhadores a seu serviço.
Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - nome, data de nascimento e CPF - e na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - data de nascimento, CPF e NIS -, sendo que qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.
Dessa forma, o empregador deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder a sua atualização antes (da data de entrada em vigor do eSocial) de transmitir qualquer evento ao eSocial.
Consulta
Para facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores e como medida preventiva à rejeição dos dados a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) foi disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral, para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao Número de Inscrição Social (NIS).
Feita a consulta, o sistema informa o resultado, afirmando que os dados estão corretos ou que há alguma inconsistência, como estar suspenso o CPF ou discrepâncias nos dados cadastrais. Em ocorrendo a necessidade de correção, a empresa deve providenciá-la o mais brevemente possível.
Os cadastros que ficarem com alguma pendência no eSocial impedirão a geração de qualquer solicitação referente à admissão, ao cálculo de férias, à rescisão, à folha, aos encargos, aos afastamentos, entre outros.
Como efetuar a consulta da Qualificação Cadastral para o eSocial?
Para realizar a verificação é preciso entrar na página da consulta de Qualificação Cadastral do eSocial. Nos espaços especificados, o empregador deve digitar a data de nascimento, o CPF, o nome completo e o NIS/PIS/PASEP. Há dois tipos de módulos para a consulta:
Módulo web: envio de dados de até 10 colaboradores simultaneamente. Opção bastante adequada para pequenas empresas.
Módulo lote: encaminhamento de um arquivo do tipo .txt com a documentação de vários profissionais, tendo retorno em até dois dias. Essa opção é mais vantajosa no caso de organizações com equipes muito grandes, por exemplo.
Os órgãos oficiais envolvidos avaliam os registros enviados, conferindo se as informações estão compatíveis em todos esses entes estatais ligados ao trabalho, previdência e FGTS. Se houver alguma inconsistência, o sistema efetua a notificação ao consulente e sugere o encaminhamento adequado para o ajuste.
Portanto, para as empresas que já estão obrigadas nessa primeira etapa (empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões de reais), se já não o fizeram, devem providenciar de imediato a consulta e eventuais ajustes cadastrais, antes do envio dos eventos ao eScocial. Já para as pessoas jurídicas que deverão se submeter às próximas etapas (todas as demais empresas e os órgãos públicos), recomenda-se que desde logo comecem a efetuar as consultas para identificar possíveis necessidades de ajustes cadastrais de seus colaboradores.
Mais informações podem ser encontradas no Manual do ESocial (versão 2.4), Item 7.3.1 Qualificação Cadastral, obtido no seguinte endereço eletrônico:
https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica.
Confira também o cronograma de implantação do eSocial

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