Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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10 fatos que devem agitar o mundo tributário em 2018
Contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos
De acordo com especialistas, diversas novidades tributárias estão por vir - e não apenas as contas de todo começo de ano, como IPVA, IPTU, etc., mas mudanças importantes na estrutura tributária brasileira. Para o coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria, Marco Aurélio Pitta, contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos. Dentre as mudanças, Pitta destaca dez delas:
Mudanças no Simples Nacional: o aumento do limite no faturamento deve trazer oportunidades de entrada neste regime tributário de diversos microempresários brasileiros. Mas atenção: isso só vale para os tributos federais. Estados e municípios devem cobrar a diferença na regra antiga. Mudanças nas alíquotas e faixas também devem gerar correria nos escritórios de contabilidade.
Mudanças do ISS passam a valer: importantes mudanças no ISS por conta da Lei complementar 157/2016 foram regulamentadas pela maioria dos municípios brasileiros e começam a valer a partir de 2018. Inclusão de novas atividades, como prestadoras de serviço, e mudanças nos locais de cobrança podem trazer surpresas.
Reoneração da folha de pagamento: o projeto de lei 8456/17 prevê somente três segmentos com a desoneração (transportes, construção civil e comunicação). Demais setores devem voltar a recolher o INSS da forma tradicional. Mudanças devem ocorrer nos primeiros meses de 2018.
E-social e REINF: informações sobre empregados e autônomos já tem data para serem informadas ao fisco em 2018. O faseamento consiste no envio gradual dos eventos do E-social em 4 fases. O Reinf entra para valer em maio de 2018.
Transações em espécie devem ser informadas: A partir de 2018, os recebimentos em espécie com valor maior que R$ 30 mil devem ser informados para a Receita Federal por meio da obrigação acessória denominada DME (Declaração de Movimentações em Espécie). Diversos escândalos com políticos transacionando valores sem origem comprovada motivaram essa nova obrigação.
Nova fase do Bloco K: vários setores de indústrias que não entraram em 2017 devem entregar informações detalhadas de seus estoques em 2018. Além do aumento de segmentos, também entram empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. O faseamento de entrada continua até o próximo ano.
Minirreforma do PIS e COFINS: a ampliação da tomada de créditos de PIS e COFINS para as indústrias deve ocorrer em 2018. Isto porque existem várias “zonas cinzentas” na legislação, principalmente de insumos, gerando enxurrada de ações judiciais. Os efeitos da exclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições e a unificação do PIS e COFINS devem sofrer novidades para o próximo ano.
Não tributação dos incentivos fiscais estaduais: a Receita Federal sofreu importante perda por conta dos efeitos da Lei complementar 160/2017. O Congresso Nacional derrubou dois vetos nos quais tais benefícios são subvenções para investimento e, por esse motivo, não devem ser tributados.
Novo REFIS para pequenas empresas: O Projeto de Lei da Câmara de n.º 164/17 foi aprovado no Senado, mas vetado pelo presidente Temer no início deste ano por conta de efeitos de punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, nada está perdido. O próprio poder executivo deve apoiar a derrubada deste veto via Câmara dos Deputados nos próximos meses. Existia previsão para quitação de dívidas tributárias para empresas do Simples Nacional com descontos de juros e multas. Contadores e empresários devem ficar muito atentos ao que vem por aí.
Reforma tributária continua: depois da reforma trabalhista sair, e a reforma da previdência em pauta, a reforma tributária deve ganhar os holofotes durante o ano. Além da busca do Governo em reduzir o rombo da previdência, a pressão da sociedade deve ser forte por conta de um maior equilíbrio tributário. Soma-se a isso a vontade do presidente em ser reconhecido como o “presidente das reformas”.
Ainda segundo Pitta, várias outras mudanças tributárias devem surgir em 2018. Mudanças na forma de compensação de tributos federais pelo Fisco, mudanças na repartição do ICMS nas vendas não presenciais, aumento de cargas tributárias no ITBI, mudanças no Imposto de Renda pessoa física e universalização das notas fiscais de serviço são mais algumas novidades para o próximo ano.
"Todas essas mudanças devem concorrer com as eleições presidenciais e Copa do Mundo em 2018. Resta saber o que os nossos governantes vão dar prioridade", indaga o especialista.
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