Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Afif acusa Receita de querer impedir Refis para pequenas empresas
De acordo com o presidente do Sebrae, cerca de 600 mil empresas do Simples foram levadas à inadimplência durante a crise
Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, afirmou nesta terça-feira (26/12) que a Receita Federal está colocando "óbices" para impedir a sanção do projeto de lei que criou um programa de parcelamento tributário (Refis) para micro e pequenas empresas.
Um dos problemas alegados, disse o dirigente, é a falta do cálculo da renúncia fiscal com o programa. De acordo com Afif, a Receita argumenta que, se sancionar a lei sem esse cálculo, o presidente Michel Temer pode cometer crime de responsabilidade fiscal.
"A Receita diz que não foi feito o cálculo da renúncia fiscal, se há renúncia ou arrecadação. Ela está colocando esse óbice até para o presidente não incorrer na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)", disse Afif em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, após se reunir com Temer no Palácio do Planalto para debater o assunto.
Segundo o dirigente, Temer ficou de discutir uma solução com a Receita e apresentá-la nos próximos três dias, para que a lei possa ser sancionada a tempo. O prazo para o presidente sancionar a proposta se encerra em 5 de janeiro do próximo ano.
"A Receita está colocando primeiro as razões históricas de não aceitar o conceito da isenção, porque acostuma mal as pessoas. Concordo. Mas, com a crise, 600 mil empresas do Simples foram levadas à inadimplência, e o que temos que fazer agora é estender a mão a elas", afirmou Afif.
O presidente do Sebrae argumenta que a própria Receita usou o último programa de parcelamento para grandes empresas para justificar o crescimento na arrecadação federal em novembro, que teve aumento real (já descontada a inflação) de 9,49% ante o mesmo mês do ano passado.
PROJETO
Pelo projeto aprovado no Congresso, o Refis das micro e pequenas empresas terá as mesmas regras do Refis aberto pelo governo para grandes companhias, encerrado em 14 de novembro. Para aderirem ao programa, as empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas.
O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados após a promulgação da lei.
A equipe econômica, contudo, sempre foi contra a proposta. O argumento era de que a febre de projetos de parcelamento tributário beneficia maus pagadores. Cálculos da área econômica revelados pelo Broadcast em novembro diziam que o Refis poderia gerar renúncia de R$ 7,8 bilhões ao longo dos 15 anos.
O projeto foi articulado a partir de outubro, após Temer vetar artigo da medida provisória (MP) do Refis das grandes empresas que incluía no programa aquelas que aderem ao Simples Nacional, regime que permite recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Temer vetou o artigo, sob o argumento de que não era possível misturar tributos estaduais e municipais em programa de parcelamento de débitos com a União.
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