Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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A Receita Federal pode passar dados bancários ao Ministério Público Federal sem autorização judicial, disse o Supremo
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na terça-feira (12) que a Receita Federal não precisa de autorização judicial para repassar informações protegidas por sigilo bancário ao Ministério Público. O colegiado seguiu o voto do relat
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na terça-feira (12) que a Receita Federal não precisa de autorização judicial para repassar informações protegidas por sigilo bancário ao Ministério Público. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia anulado provas de um processo.
De acordo com Barroso, como todos os órgãos envolvidos têm obrigação de sigilo em relação às informações, não há quebra de sigilo. Há apenas transferência de informações sigilosas entre órgãos com o mesmo dever de preservação. Pela decisão, o MP pode usar as informações para instruir processos penais.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, contrário à liberação. Com a decisão desta terça, a turma deu um passo adiante para a autorização da quebra de sigilo bancário pela Receita sem necessidade de autorização judicial, decidida pelo Plenário em fevereiro de 2016.
Naquela ocasião, o tribunal declarou constitucional artigo da Lei Complementar 105 que permite ao Fisco acessar informações sigilosas de correntistas de bancos sem autorização judicial. A tese foi a de que há transferência de informações sigilosas, e não quebra de sigilo.
Absolvição revisada
O caso julgado nesta terça envolve um homem acusado de sonegação fiscal, absolvido de forma sumária pelo juízo de primeiro grau porque a Receita passou dados diretamente ao Ministério Público.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o STJ também entenderam que informações bancárias incluídas em apuração do crédito tributário não poderiam ser também utilizadas para responsabilizar acusados na esfera penal.
“Esse entendimento, com todas as vênias daqueles que pensem em sentido contrário, contraria a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que é possível a utilização de dados obtidos pela Secretaria da Receita Federal, em regular procedimento administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal”, escreveu Barroso.
Balanço
Ao final desta sessão, a última da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal do Ano Judiciário 2017, o presidente do colegiado, ministro Marco Aurélio, informou que até o momento foram julgados 6.348 processos. Desse total, 4.259 análises foram realizadas por meio das sessões virtuais e 2.089 durante as sessões ordinárias da Turma.
Ao divulgar as estatísticas do colegiado, o ministro Marco Aurélio destacou que o total de julgamentos do ano de 2017 será fechado quando encerrada a sessão virtual que ainda está em andamento.
O ministro aproveitou a oportunidade para agradecer a atenção e o apoio dos colegas, da secretária de Turma, dos representantes do Ministério Público Federal e dos servidores da Corte.
Novo presidente
O ministro Marco Aurélio ressaltou que o próximo presidente da Primeira Turma será ministro Alexandre de Moraes, e desejou “que sua excelência seja muito feliz na coordenação dos trabalhos da Turma em 2018”.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes agradeceu a acolhida da Turma e avaliou que o Ano Judiciário de 2017 foi extremamente proveitoso no colegiado. Ele lembrou que tomou posse como ministro da Corte no dia 22 de março deste ano e no dia 27 de março atuou pela primeira vez na sessão da Turma.
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