Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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CAE aprova refinanciamento de dívidas para micros e pequenas empresas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (12), projeto de lei da Câmara (PLC 164/2017 – Complementar) que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes p
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (12), projeto de lei da Câmara (PLC 164/2017 – Complementar) que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador José Pimentel (PT-CE), e segue para votação no Plenário do Senado.
Pimentel ressaltou a importância da aprovação do programa no parecer. Para ele, as empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos, e, assim, evitar sua exclusão do programa. O relator observou que recentes programas de refinanciamento que autorizam a redução da dívida com o fisco não têm contemplado microempresas e empresas de pequeno porte.
“É grave a criação de programa especial de parcelamento aos devedores em geral, com previsão de redução de juros, multas e encargos, sem que haja regra similar para os devedores constituídos como microempresas e empresas de pequeno porte, não só pelo descumprimento de orientação constitucional, como também pelo efeito negativo de exclusão de devedores inadimplentes da sistemática do Simples Nacional”, avaliou Pimentel.
O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) votou contra a proposta. Ele disse que reconhece o valor das micros e pequenas empresas para o país, mas não concorda com as políticas de Refis que vem sendo adotadas ano a ano.
— Esse projeto não é coerente com o que precisamos fazer para reduzir o sistemático abismal déficit que temos — criticou.
Apesar de votar a favor por considerar necessário ajudar as empresas a superar a crise, Omar Aziz (PSD-AM) concordou com Cristovam sobre a necessidade de rever o critério de parcelamento de dívidas. Segundo ele, o Senado precisa se debruçar sobre uma norma que impossibilite o governo de adotar refis todos anos. Para ele, isso beneficia o mau pagador.
— Temos que parar de ter refis de dois em dois anos. De governo em governo. Fazendo refis você beneficia o mau pagador. E o bom pagador que faz esforço não tem benefício nenhum. É claro que vivemos um momento difícil e precisamos dar a oportunidade de essas empresas se regularizarem na praça — argumentou.
Cidinho Santos (PR-MT) lembrou que o presidente Michel Temer sancionou a MP do Refis, mas vetou a inclusão de micros e pequenas empresas do Simples no Refis. Segundo a equipe econômica, essas empresas tinham que ser vetadas porque a arrecadação do Simples é partilhada com estados e municípios e, portanto, precisaria ser objeto de lei complementar, que é o caso desse projeto aprovado pela CAE:
— É justo dar para as pequenas e microempresas a mesma oportunidade que foi dada para as médias e grandes empresas. Não é perdão. É desconto nas multas e juros de mora — defendeu.
Adesão
Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Pela proposta, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos; terem a sua exigibilidade suspensa; estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.
O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
Regulamentação
O PLC 164/2017 – Complementar estabelece que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. Fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.
Depois de passar pela CAE, o projeto poderá ser enviado à sanção presidencial se o texto for mantido pelo Plenário do Senado.
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