Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Reforma do PIS/Cofins só atingirá a indústria
Diante da forte reação contrária do setor de serviços, o governo decidiu alterar a sua proposta para a reforma do PIS e da Cofins, de acordo com fonte credenciada da área econômica. Agora, as mudanças só valerão para a indústria, que já paga os
Diante da forte reação contrária do setor de serviços, o governo decidiu alterar a sua proposta para a reforma do PIS e da Cofins, de acordo com fonte credenciada da área econômica. Agora, as mudanças só valerão para a indústria, que já paga os dois tributos no regime não cumulativo, ou seja, com o desconto dos créditos das etapas anteriores da produção.
Os setores de serviços - entre os quais as escolas, as universidades, os hospitais e clínicas - continuarão no regime cumulativo dos dois tributos, pagando um percentual sobre o faturamento, sem o uso de créditos. O governo espera que no futuro, "quando se encontrar um ambiente adequado", as novas regras serão estendidas para os setores de serviços, de acordo com a mesma fonte. "Agora, quem está submetido ao regime cumulativo, permanecerá nele", informou a autoridade.
Assim, nesse novo cenário, os créditos para a indústria serão ampliados e também os créditos financeiros, para que o setor possa ter ressarcimento mais rápido. "Boa parte da economia será beneficiada com as mudanças", disse a fonte. "Daremos mais dinamismo a quem precisa de dinamismo, a quem exporta, por exemplo."
Hoje, as empresas que pagam pelo regime não cumulativo só podem se creditar dos insumos que utilizam no processo produtivo. Com a nova legislação, o direito aos créditos será ampliado. Qualquer bem ou serviço poderá ser objeto de crédito, independentemente de sua aplicação ou destinação (consumo ou produção). Um dos objetivos do governo é simplificar a tributação do PIS e da Cofins, responsáveis, de acordo com a fonte, por 80% de todo o contencioso tributário, no nível federal.
O governo queria encaminhar ao Congresso a reforma do PIS no primeiro semestre deste ano e, posteriormente, a reforma da Cofins. O presidente Michel Temer chegou a informar que a proposta seria encaminhada ao Congresso Nacional até o fim de maio. Depois, o prazo foi estendido para o segundo semestre deste ano. Agora, o governo decide que a reforma não atingirá as empresas que pagam os dois tributos sob o regime cumulativo.
Ainda em 2015, durante a gestão do ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy, o governo anunciou sua intenção de reformular esses dois tributos que incidem sobre o consumo, cuja arrecadação corresponde a cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB). A ideia era criar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que abrangeria os dois tributos, com incidência não cumulativa para todos os setores da economia, inclusive para os serviços.
Em 2016, o governo preferiu fazer a mudança em fases. Primeiro, encaminharia ao Congresso uma medida provisória com as alterações no PIS. A estratégia era testar a alíquota escolhida para evitar excesso e observar os eventuais problemas. O objetivo do governo era manter o mesmo nível de arrecadação. Somente depois desse teste, que daria segurança ao Fisco e ao contribuinte, o governo faria as mudanças também na legislação da Cofins.
As empresas do setor de serviços reagiram contrariamente à proposta de reforma do PIS e da Cofins com o argumento de que iriam pagar muito mais imposto, pois, ao contrário da indústria, não possuem muitos créditos de etapas anteriores a deduzir. Com isso, a reforma ficou paralisada.
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