Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Norma da Receita Federal pode atrasar uso de créditos de IR e CSLL
A partir de 2018, os pedidos de ressarcimento, restituição e reembolso de tributos federais só serão aceitos pela Receita Federal após a confirmação do envio de declarações fiscais digitais que demonstrem o direito aos créditos. No ano passado,
A partir de 2018, os pedidos de ressarcimento, restituição e reembolso de tributos federais só serão aceitos pela Receita Federal após a confirmação do envio de declarações fiscais digitais que demonstrem o direito aos créditos. No ano passado, segundo dados do órgão, os pedidos para aproveitamento de créditos somaram R$ 70 bilhões.
A nova orientação está prevista na Instrução Normativa nº 1.765, publicada na edição de ontem do Diário Oficial e vale para os créditos de IPI, da Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, além do saldo negativo de IRPJ ou da CSLL. As mudanças alcançam as declarações e os pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2018, que contenham créditos apurados desde janeiro de 2014. A norma altera a IN nº 1.717, de 17 de julho de 2017.
Na opinião da advogada Ester Santana, sócia do CSA Chamon Santana Advogados, condicionar a possibilidade de compensação de créditos ao processamento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – que substituiu a DIRPJ -, gerará perdas ao contribuintes. Isso ocorreria porque trata-se de uma obrigação acessória exigida uma vez por ano. Em geral, explica a advogado, depois de apurado o crédito do imposto, nas várias situações previstas na legislação, o pedido de compensação atualmente é feito no mês seguinte.
“Em um cenário ainda de recessão, uma empresa que contava com a possibilidade de restituir ou compensar o saldo negativo de Imposto de Renda, só vai poder aproveitar o crédito bem mais tarde”, afirma. Atualmente, conforme a especialista, é praticamente inviável para as empresas entregarem a declaração de forma antecipada e, com isso, aproveitarem créditos no mesmo compasso. Os contribuintes nessa situação foram pegos de surpresa.
O artigo 66 da Lei n° 8.833/91, lembra a advogada, permite que as compensações sejam feitas no mês subsequente da apuração do imposto. A IN poderia ser questionada por estabelecer um novo requisito sem base legal.
Na opinião do consultor tributário Douglas Rogério Campanini, com o novo procedimento, porém, a Receita Federal cria um sistema para facilitar o cruzamento de informações e checar a veracidade dos pedidos relativos aos créditos.
“Assim que o contribuinte entrar com o pedido de compensação do crédito, será possível verificar eventuais erros de montantes informados nos valores, explica.
O consultor concorda que será mais demorada a compensação envolvendo saldo negativo do IR e da CSLL. Quanto ao aproveitamento de créditos de IPI, PIS e Cofins, o impacto será menor para as empresas, pois as declarações digitais EFD – Contribuições e EFC – ICMS/IPI são de envio obrigatório mensal pelas empresas.
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