Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Empresas devem informar ao Caged contratados para trabalho intermitente
O novo layout do cadastro já está disponível e prevê as modalidades de contratações previstas na reforma trabalhista
Criadas pela reforma trabalhista, as modalidades de contratação em trabalho intermitente e teletrabalho já devem ser informadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho.
A pasta lançou, nesta sexta-feira, 1/12, novo layout do sistema, na qual incluiu também a possibilidade de informar sobre trabalho em tempo parcial, que sofreu alterações na reforma, e desligamento por acordo entre empregado e empregador.
Detalhes das alterações e o novo formulário eletrônico estão disponíveis no portal do Caged. “É essencial que as empresas se atentem para esse novo layout e não omitam esse tipo de informação”, alerta Mário Magalhães, coordenador de Estatísticas do Ministério do Trabalho.
O cadastro registra os processos de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir dessas informações, é possível acompanhar e fiscalizar o mercado de trabalho.
Ele é utilizado, por exemplo, pelo Programa do Seguro-Desemprego para conferência de dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
DISTORÇÃO
O ministério trabalha agora para redesenhar o processamento dos dados. Isso porque, com a possível inclusão de trabalhadores em trabalho intermitente por diversos empregadores, pode-se criar a ideia de que há mais pessoas contratadas e, portanto, menos desempregadas.
“A nossa intenção é que as estatísticas do trabalho contem com toda a transparência possível”, afirma Magalhães.
Magalhães explica que, no último mês, o setor que coordena trabalhou para que os novos campos fossem inseridos no layout e que, agora, estuda as formas de extração das informações.
A questão impacta já os dados do mês de novembro, que devem ser divulgados na segunda quinzena de dezembro. Isso porque a reforma começou a valer no último dia 11e as novas formas de contratação já podem ter sido efetivadas.
“Você vai ter um saldo de empregos que pode, a depender do grau de adesão das empresas às novas modalidades, gerar um salto” nas estatísticas, explica.
O Caged deve ser enviado mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência Social até o sétimo dia do mês subsequente ao mês de referência das informações ou até a data de admissão. Sempre que a empresa realizar uma dessas ações, deverá enviar as novas informações ao ministério, via internet.
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