Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Grupo de trabalho do eSocial discute implantação em fases
O Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial se reuniu em Brasília entre os dias 30 e 31 de outubro. De acordo com o encontro, a obrigatoriedade do eSocial será implantado em fases, no primeiro semestre de 2018.
O Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial se reuniu em Brasília entre os dias 30 e 31 de outubro. De acordo com o encontro, a obrigatoriedade do eSocial será implantado em fases, no primeiro semestre de 2018.
O Comitê Gestor do eSocial (composto pelos órgãos do Governo) informou que o sistema terá entrada no dia 8 de janeiro de 2018. As primeiras obrigações (evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro.
O segundo grupo de eventos, voltados aos eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O Comitê Gestor publicará nos próximos dias uma Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.
Participam pela Fenacon o vice-presidente Administrativo, Luciano Alves de Almeida, e os diretores de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho, de Tecnologia e de Educação e Cultura, Antonino Neves, Dorywillians Azevedo e Helio Donin Jr, respectivamente.
O prazo para as empresas implementarem o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) está chegando ao fim e tem as últimas datas para adequação em janeiro e julho de 2018. Criado pela Receita Federal, juntamente com o Ministério do Trabalho, Ministério da Previdência Social e Caixa Econômica Federal, o sistema vai eliminar inúmeros documentos de responsabilidade das companhias, unificando tudo em uma plataforma digital.
Inicialmente, a adequação ao novo programa vai exigir uma mudança nos processos internos das empresas, principalmente nos setores de RH, Contabilidade e Fiscal, que agora deverão atuar de maneira integrada. Porém, em médio e longo prazo, a unificação das informações que o eSocial vai promover trará ganhos significativos para empregadores e empregados, com mais facilidade e menos burocracia. No entanto, até o momento apenas 4,4% das companhias do país implementaram o eSocial e 42% ainda nem iniciaram o processo, de acordo com dados da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
A área de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) também está inclusa nessas mudanças, mas o eSocial não vai criar, alterar ou suprimir qualquer obrigação previdenciária, trabalhista e tributária já existente hoje. “O eSocial não vai transformar nenhuma documentação, ele vai mudar somente a forma de inserção dessas informações, simplificando e racionalizando o processo das obrigações que já existem”, explica Antonio Carlos Vendrame, diretor da Vendrame Consultores, empresa referência nacional em consultoria e capacitação nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho
O eSocial não prevê multas por erro ou atraso no preenchimento de seus dados, porém as penalidades serão aplicadas com base nas legislações dos entes governamentais. Assim, tal inovação poderá trazer sérios prejuízos para as empresas descumpridoras de prazos e obrigações, deixando-as vulneráveis à fiscalização. Por isso, as companhias terão que alterar seus processos internos na entrega de documentos e informações.
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