Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Empresas correm o risco de serem retiradas do Simples
Cerca de 100 mil empresas do Simples Nacional estão impedidas de transmitir a Declaração Mensal do Simples Nacional (PGDAS-D), o que, consequentemente, as retira do regime simplificado. Segundo a Receita Federal, as organizações investigadas preenchi
Cerca de 100 mil empresas do Simples Nacional estão impedidas de transmitir a Declaração Mensal do Simples Nacional (PGDAS-D), o que, consequentemente, as retira do regime simplificado. Segundo a Receita Federal, as organizações investigadas preenchiam campos redutores de imposto indevidamente. Estão sendo investigadas declarações dos últimos cinco anos. Só no Rio Grande do Sul, são 6.436 companhias investigadas.
O PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS). Para poder imprimir o DAS, indispensável para a manutenção das atividades, o empreendedor ou o contador responsável devem retificar as declarações anteriores e pagar o imposto devido (à vista ou parcelado).
O próprio sistema do PGDAS-D irá apontar as irregularidades. A declaração retificadora, explica o auditor-fiscal da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Humbeto Giácomo Lotti, é a melhor oportunidade de as empresas resolverem sua situação com o Fisco. "A partir do momento em que é feita a autorregularização fica normalizada a situação. Uma das penalidades a quem não fizer a correção das informações prestadas é a exclusão do Simples Nacional, sistema que traz muitos benefícios para pessoas jurídicas, tanto em simplicidade quanto em relação ao valor das alíquotas", destaca Lotti.
O auditor-fiscal ressalta, ainda, que a partir da retificação é gerada uma guia para o pagamentos dos tributos devidos. "Após a geração da DAS, através do portal, é possível parcelar em até 60 vezes normalmente", diz Lotti. Além da exclusão do regime simplificado, há a previsão de sanção ainda maior com o pagamento do valor devido com multa de oficio de 75%, avisa.
O Simples Nacional proporciona às empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano um sistema simplificado de tributação. No caso dos contribuintes do Simples Nacional, a Receita já identificou cerca de 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como "imunidade", "isenção/redução-cesta básica" ou ainda "lançamento de ofício", capazes de reduzir o valor dos tributos a serem pagos.
Nos últimos anos, a Receita Federal vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão. "A Receita informa ainda que as empresas não serão pegas de surpresa. Essa ação já foi amplamente divulgada por notícias publicadas tanto no site da Receita quanto no Portal do Simples Nacional, com orientações para o contribuinte se autorregularizar", destacou o órgão.
Apesar desta notícia negativa, as micro e pequenas empresas se mantêm como as principais responsáveis pelo saldo positivo de empregos no Brasil, em 2017. De acordo com levantamento feito mensalmente pelo Sebrae, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), fornecido pelo Ministério do Trabalho, desde o início do ano, as MPEs apresentaram número de contratações superior ao de demissões, exceto no mês de março.
Entre janeiro e setembro, os pequenos negócios criaram 389 mil novos postos de trabalho, enquanto as médias e grandes apresentaram saldo negativo de 200 mil. Já as empresas de maior porte tiveram um número de contratações maior do que de demissões, somente em abril e maio.
No mês de setembro, os pequenos negócios registraram criação líquida de 51,2 mil empregos, enquanto as médias e grandes empresas extinguiram 16,1 mil postos de trabalho. No total, considerando o saldo de empregos das empresas ligadas à administração pública, foram gerados no Brasil, em setembro, 34,4 mil vagas.
Tanto no acumulado do ano, como no mês de setembro, as micro e pequenas empresas do setor de Serviços foram as que mais contrataram, com 234,3 mil novos postos, de janeiro a setembro, ou seja, 60% do total. No mês passado, esse setor empregou cerca de 25 mil trabalhadores, sendo que mais de 10 mil correspondem a pequenos negócios que atuam no ramo imobiliário e outros 5,6 mil, nos segmentos de hospedagem e alimentação.
Em setembro, sobressaíram-se também as micro e pequenas empresas que atuam no Comércio, com geração de 15,2 mil vagas, e as da Indústria de Transformação, com 12,3 mil novas ocupações. O único setor em que os pequenos negócios mais demitiram do que contrataram foi o Agropecuário, que apresentou um saldo negativo de 8,1 mil empregos.
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