Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Notícia
Prorrogação do Refis é publicada em edição extra do Diário Oficial
O prazo para adesão, que terminava nesta terça-feira, foi prorrogado para o dia 14 de novembro
O presidente Michel Temer assinou a medida provisória que prorroga a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis.
O prazo para adesão, que terminava nesta terça-feira (31/10), foi prorrogado para o dia 14 de novembro. Uma edição extra do Diário Oficial foi publicada na tarde de hoje com a MP.
O programa permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas. O projeto de lei que tratava do assunto foi sancionado pelo presidente no dia 24 e publicado no Diário Oficial no dia seguinte.
O novo Refis é resultado de muitas negociações entre a equipe econômica e os parlamentares. A proposta aprovada prevê descontos sobre os juros que podem variar de 50% a 90%, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida; e de 25% a 70% para as multas.
MAIOR ARRECADAÇÃO
O governo poderia deixar de arrecadar de R$ 1 bilhão a R$ 1,2 bilhão caso prorrogasse o prazo atual de adesões ao Refis, de acordo com cálculos do relator da MP do programa no Senado, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).
O PERT possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, em que poderão aderir as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
Um fato interessante é que o PERT abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. Também será aceito os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os que foram objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da MP, desde que o requerimento tenha sido efetuado até o dia 29 de setembro de 2017.
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